Nova lei endurece penas para furto e roubo de combustíveis Sancionada a Lei 15.517/2026, que eleva punições para furto e roubo de combustíveis e criminaliza o armazenamento e comércio ilegal no país. O país passa a contar com punições mais severas para combater os crimes de furto e roubo de derivados de petróleo. A Lei nº 15.517/2026, oficializada nesta quarta-feira (23), também criminaliza a comercialização e o armazenamento de produtos obtidos de forma ilegal.
Alterações no Código Penal
A nova legislação altera diretamente o Código Penal e a Lei nº 8.176/1991, estabelecendo sanções mais rígidas para a subtração de gás natural, etanol, petróleo e combustíveis variados em refinarias, oleodutos, bases e veículos de transporte. Com a atualização da norma, a prática de furtar esses insumos passa a ser penalizada com reclusão de quatro a dez anos, somada à aplicação de multa.
Agravantes e causas de aumento
O texto prevê que a punição básica seja elevada em um terço sempre que houver rompimento de barreiras, ação conjunta de duas ou mais pessoas, quebra de confiança ou participação de servidores públicos. O acréscimo na pena pode chegar a dois terços caso a ação criminosa resulte em consequências graves, a exemplo de incêndios, falta de suprimento no mercado, impactos ecológicos, ferimentos severos ou óbitos. No caso específico de roubo, a legislação também tipifica a conduta de forma qualificada, permitindo a ampliação da sanção quando o delito prejudicar as atividades das empresas ou gerar desabastecimento e danos ao meio ambiente.
Novas figuras criminosas na economia
Além das modificações penais tradicionais, a legislação introduz novos delitos contra a ordem econômica voltados especificamente para o setor de combustíveis. Constitui crime, passível de três a oito anos de prisão e multa, as ações de comprar, movimentar, guardar, comercializar ou utilizar óleos, gás e derivados com ciência da origem criminosa. A norma estabelece penalidades de um a quatro anos de reclusão para quem adquirir ou mantiver tais mercadorias em circunstâncias que sugiram procedência ilícita, como valores destoantes do mercado ou propostas suspeitas.















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