TSE suspende novamente canal do WhatsApp “Exército do Lula”

Nunes Marques volta a determinar retirada do canal “Exército do Lula” do ar

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, ordenou mais uma vez a suspensão das postagens no canal de mensagens Exército do Lula, hospedado no aplicativo WhatsApp.

Regras para reativação do canal

Na determinação expedida, o magistrado condicionou o retorno das atividades da página e a adesão de novos usuários ao registro formal do endereço digital junto à Justiça Eleitoral, além da observância rigorosa do prazo de 48 horas estipulado pela legislação vigente.

Além disso, a Meta, dona do aplicativo, recebeu ordens para monitorar ativamente o perfil e outras páginas públicas de grande audiência apontadas pelos candidatos no pleito.

Ações exigidas da Meta

A empresa responsável pela plataforma tem o dever de localizar e apagar sem demora qualquer material idêntico ou muito parecido com publicações que já possuam ordens ativas de exclusão. A partir da comunicação oficial, a Meta dispõe de 24 horas para relatar à corte as providências iniciais tomadas.

Entre as exigências, a companhia precisa detalhar as ferramentas tecnológicas aplicadas para detectar cópias, os métodos para prevenir exclusões incorretas e eventuais barreiras técnicas, além de guardar os dados exigidos para auditoria.

Origem da ação judicial

Gerenciado pelo deputado federal André Janones (MG), o espaço virtual era empregado na divulgação da campanha presidencial. A ação jurídica foi movida no tribunal por Flávio Bolsonaro (PL), concorrente ao cargo máximo do Executivo, que solicitou medidas cabíveis contra a atuação do grupo.

Anteriormente, o ministro havia ordenado a paralisação do canal até a validação do desfecho do segundo turno das eleições. Contudo, a defesa da plataforma comunicou ao tribunal que outra determinação, emitida pelo corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, havia autorizado temporariamente a volta da página.

Ao avaliar novamente o processo, o presidente do TSE impôs novos critérios e pontuou que a falta de notificação prévia do canal à Justiça Eleitoral proíbe seu emprego na campanha até que a irregularidade seja sanada, sem entrar no mérito da legalidade de postagens isoladas.

Alcance e funcionamento da página

O processo também avalia a dinâmica operacional da comunidade com base em relatórios técnicos do núcleo de combate à desinformação da corte. O relatório aponta que o grupo une controle central e divisão de tarefas entre os inscritos.

O alcance estimado da página era de cerca de 3,3 milhões de usuários em meados de outubro, marca que saltou para 4,1 milhões de seguidores. Os textos publicados estimulavam os membros a propagar conteúdos, atrair novos integrantes e atuar em outros ambientes virtuais por meio de dinâmicas nomeadas como missões.

O magistrado apontou recomendações para que os seguidores repassassem conteúdos antes mesmo de consumi-los, além de indícios de disparo em massa de textos. Para o julgador, esse formato facilita a proliferação veloz de informações sem checagem prévia.

Por fim, o ministro ponderou que os dados avaliados não autorizam a conclusão de que o canal seja, de fato, uma estrutura virtual voltada exclusivamente à desinformação. Conforme a avaliação, o grupo exibe traços parecidos com redes de impulsionamento de publicações, tais como comando unificado, padronização dos textos e mobilização coordenada dos usuários.