Por 5 votos a 2, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu manter a suspensão da campanha de Deltan Dallagnol (Novo) à disputa pelo Senado representando o estado do Paraná. A medida cautelar segue vigente enquanto a própria Corte avalia a legalidade do registro do político, que havia sido aprovado anteriormente pelo tribunal regional paranaense por uma margem apertada de 4 votos a 3.
Origem da inelegibilidade
O impasse jurídico tem como base a condenação sofrida pelo político em 2023, ano em que o TSE determinou a cassação tanto do seu registro quanto do mandato que exercia como deputado federal. O entendimento dos magistrados foi o de que ele pediu exoneração do Ministério Público Federal no momento em que enfrentava procedimentos administrativos internos que poderiam culminar em sua demissão, enquadrando o caso nas regras da Lei da Ficha Limpa.
Motivos para o bloqueio da campanha
Ao referendar a suspensão, o ministro Floriano de Azevedo Marques destacou a necessidade de evitar o uso contínuo de verbas públicas e a realização de atos eleitorais enquanto a situação jurídica permanece indefinida.
Houve alerta sobre o potencial de causar desorientação ao eleitorado e o risco de provocar uma nova eleição no Paraná caso uma eventual vitória fosse invalidada futuramente.
Restrições impostas pela Justiça Eleitoral
A determinação proíbe o postulante de participar de eventos públicos de rua, veicular inserções publicitárias em emissoras de rádio e televisão, além de vetar o repasse e o gasto de verbas oriundas do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral. O veto permanece ativo até que o plenário conclua a análise definitiva do processo.
Posicionamento da defesa
A equipe jurídica responsável pela representação do candidato sustentou que o caso tramita sob sigilo, argumentando que os advogados não tiveram pleno acesso aos autos antes que a interrupção fosse decretada.
O próprio político questionou publicamente a atuação de ministros no julgamento e classificou a determinação judicial como uma medida ilegal.




















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