STF mantém multa de R$ 16 mil para condenado do 8/1 com hanseníase

8/1: Moraes mantém multa de R$ 16 mil a homem com hanseníase que vive com R$ 880

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a manutenção de uma sanção pecuniária no valor de R$ 16 mil aplicada a um ambulante condenado por participação nos eventos de Brasília ocorridos em 8 de janeiro de 2023.

Condição financeira e pedido de perdão da dívida

A defesa do réu tentou anular a cobrança ao comprovar que ele sobrevive com uma renda mensal de aproximadamente R$ 880, valor restante após o pagamento de pensão alimentícia. Aposentado por invalidez, o homem enfrenta sequelas severas nas mãos e problemas neurológicos decorrentes de um tratamento contra hanseníase realizado anos atrás.

Apesar de o magistrado ter admitido em sua decisão que os registros financeiros evidenciam a falta de recursos imediatos para quitar o débito, a anulação foi negada. Em contrapartida, o STF autorizou que o montante seja dividido em 36 prestações mensais e sucessivas.

Posicionamento da Procuradoria e regras do parcelamento

A Procuradoria-Geral da República manifestou-se contrária ao perdão total da dívida, argumentando que a situação de pobreza não elimina a obrigação, embora sirva de base para o fracionamento do pagamento. O relator seguiu esse entendimento, ressaltando que o benefício poderá ser cancelado caso ocorram atrasos nas parcelas ou melhora nas finanças do devedor.

Atualmente, o condenado reside em um imóvel cedido por uma irmã, visto que suas limitações físicas dificultam até mesmo o manuseio de dinheiro. No período anterior aos desdobramentos de janeiro, ele tentava comercializar balas nos arredores do Quartel-General do Exército na capital federal.

Histórico das penas alternativas

Além da punição financeira decorrente da condenação por incitação equiparada à animosidade contra os Poderes, o réu havia recebido uma pena de um ano de reclusão por associação criminosa, convertida em restrições de direitos.

Conforme registros judiciais, as obrigações alternativas — que incluíam centenas de horas de serviços comunitários e frequência em curso específico sobre o Estado de Direito — foram integralmente cumpridas, levando à extinção dessa parte da punição. Um pleito da defesa para abater períodos de monitoramento eletrônico e prisão preventiva foi recusado pelo relator sob o argumento de preclusão. A defesa informou que pretende entrar com novos recursos contra a decisão atual.