Uma ação protocolada no Supremo Tribunal Federal (STF) em dezembro de 2020 questionou a validade do feriado nacional de 12 de outubro, dedicado a Nossa Senhora Aparecida. O processo pedia a declaração de inconstitucionalidade da data festiva, argumentando que a legislação violaria a laicidade estatal.
Origem do processo e vínculos políticos
O pedido judicial, registrado como uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 775), foi ajuizado pela Antiga e Iluminada Sociedade Banksiana. A petição levou a assinatura de Ralph Anzolin Lichote, que atuava como vice-presidente da organização e possuía histórico de militância no Partido dos Trabalhadores no Rio de Janeiro, tendo integrado o diretório estadual e presidido o diretório municipal em Itaperuna.
Fundamentos jurídicos e defesa da lei
Os autores da contestação apontavam que a Lei 6.802 de 1980, responsável por instituir o feriado para culto oficial à padroeira do país, confrontava preceitos da Constituição Federal. Em contrapartida, a Advocacia-Geral da União defendeu a manutenção da data durante a gestão federal anterior, sustentando que a festividade reflete uma tradição cultural e religiosa enraizada na sociedade, sem ferir a neutralidade do Estado.
Desfecho na Suprema Corte e repercussão recente
O relator do processo, ministro Kassio Nunes Marques, encerrou o caso em fevereiro de 2023 sem julgar o mérito da questão, sob a justificativa de que a entidade requerente não possuía legitimidade legal para propor tal medida. O processo transitou em julgado de forma definitiva no segundo semestre de 2024.
O tema voltou a gerar debates no cenário político recentemente após a circulação de boatos nas redes sociais que tentavam vincular falsamente figuras da família Bolsonaro a iniciativas para destituir a santa do posto de padroeira nacional, propostas que nunca existiram.
















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