O ministro Kassio Nunes Marques, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), revogou nesta quarta-feira, 14, a ordem que suspendia por 48 horas a comunidade de apoio ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva no WhatsApp. O canal, que é administrado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG) e conta com cerca de 4 milhões de membros, teve suas atividades restabelecidas imediatamente após a decisão.
Busca por isonomia entre campanhas
A revogação da medida ocorreu após a equipe jurídica da coligação petista protocolar um pedido solicitando o mesmo tratamento dado ao canal “Tropa do Flávio”, ligado ao senador Flávio Bolsonaro (PL). O grupo do parlamentar, embora tenha sido notificado à Justiça Eleitoral na terça-feira, 13, não sofreu a paralisação aplicada anteriormente aos apoiadores do governo. Como parte de um acordo, a defesa do senador aceitou a liberação da comunidade pró-Lula, delegando à Meta, dona do aplicativo, a responsabilidade técnica pela normalização do acesso.
Mudanças nas regras eleitorais
O magistrado fundamentou sua decisão em uma atualização recente das diretrizes do TSE, aprovada pela presidência da Corte no mesmo dia. A nova norma permite que ferramentas de comunicação devidamente cadastradas possam operar sem a necessidade de cumprir o intervalo de 48 horas entre o primeiro e o segundo turno das eleições, medida que ainda aguarda validação do plenário.
“O período destinado à campanha no segundo turno é consideravelmente mais curto que aquele disponível no primeiro, o que recomenda a adoção de regras compatíveis com essa particularidade do calendário eleitoral e com a capacidade operacional das áreas técnicas responsáveis por seu cumprimento”, afirmou o ministro, conforme reportagem de O Globo.
Acordos e fiscalização contínua
Antes da decisão, representantes das duas chapas em disputa realizaram uma reunião onde definiram um prazo de três horas para que eventuais falhas apontadas pelos oponentes sejam corrigidas antes que o caso chegue ao Judiciário. Contudo, ainda não há um consenso definitivo sobre os critérios que caracterizam um canal de apoiadores como parte oficial da estrutura de uma candidatura.
Apesar da liberação do canal, o TSE manteve outras obrigações cautelares, como a preservação de dados e a investigação de possíveis irregularidades. O tribunal também autorizou que os advogados da chapa governista realizem o monitoramento direto das atividades dentro da comunidade digital.

