O Senado Federal oficializou, nesta quarta-feira, 14, o fim da escala de trabalho 6×1 após aprovar em dois turnos a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) sobre o tema. Com votação expressiva de 75 votos favoráveis e apenas um contrário em ambas as etapas, a matéria segue agora para a fase de promulgação, consolidando a transição para o regime 5×2, que garante dois dias de descanso semanal, preferencialmente com folga aos domingos.
Cronograma de implementação e prazos A expectativa é que a norma entre em vigor ainda em dezembro deste ano, já que o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), indicou que pretende promulgar a PEC na próxima terça-feira, 20. A partir da publicação oficial, o prazo de 60 dias marca o início da vigência das novas regras, obrigando as empresas a reestruturarem seus processos operacionais e escalas de pessoal.
Redução gradual da jornada semanal A PEC estabelece um cronograma de transição para a redução da carga horária máxima semanal, que passará dos atuais 44 para 40 horas. O processo ocorrerá em duas fases: dois meses após a promulgação, o limite cai para 42 horas semanais. O patamar definitivo de 40 horas será atingido 14 meses após o início da vigência. Setores com regulamentações específicas, normas regulamentadoras ou convenções coletivas próprias seguirão seus regramentos particulares.
Mudanças no cálculo da hora trabalhada A alteração na carga horária impacta diretamente o divisor mensal, que passará de 220 para 200 horas. Com base no salário mínimo de R$ 1.621, o valor da hora de trabalho subirá de R$ 7,37 para R$ 8,11. Essa nova base de cálculo será fundamental para a remuneração de horas extras e adicionais. Em dias úteis, com o adicional de 50%, a hora extra passará a ser de R$ 12,16. Já para o trabalho aos domingos, que exige adicional de 100%, o valor da hora alcançará R$ 16,21.
Flexibilidade e acordos coletivos Durante todo o período de adaptação, a legislação permite que sindicatos e empregadores negociem a rotina de trabalho por meio de convenções coletivas. A lei possibilita a adoção de jornadas diárias superiores a oito horas, desde que o objetivo seja a compensação da carga horária semanal e o respeito aos limites estabelecidos para cada fase da transição.

