Moraes se declara impedido em recurso sobre Bolsonaro

Moraes se declara impedido de votar recurso que pede liberdade de Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), comunicou nesta segunda-feira, 7, seu impedimento para participar da votação de um habeas corpus que busca a soltura do ex-presidente Jair Bolsonaro. A decisão ocorre em virtude de sua atuação como relator do inquérito que ordenou a prisão do político.

Andamento do julgamento no STF

Atualmente, o caso está sob análise da Primeira Turma da Corte por meio do plenário virtual, com votação programada até o dia 14 de setembro. No último sábado, 5, o ministro Cristiano Zanin acompanhou o entendimento da relatora, a ministra Cármen Lúcia, votando pela rejeição da medida. Com isso, o placar momentâneo aponta 2 a 0 desfavorável ao pedido de liberdade, restando ainda o voto do ministro Flávio Dino.

Atualmente, o ex-chefe do Executivo cumpre pena de 27 anos e três meses de reclusão devido a acusações relacionadas a uma suposta tentativa de golpe de Estado. No entanto, ele se encontra em regime domiciliar em decorrência de condições de saúde.

Motivos da rejeição do habeas corpus

O pedido inicial foi negado pela ministra Cármen Lúcia sob o argumento de que a própria defesa oficial de Bolsonaro não reconheceu a iniciativa jurídica. A ação havia sido protocolada pelo advogado Claudio Leme Cavalheiro — que não faz parte da equipe de defesa constituída —, sob a alegação de constrangimento ilegal e pedido de reconhecimento de coação contra a liberdade do ex-presidente.

A relatora pontuou que, embora qualquer cidadão possa impetrar um habeas corpus, a medida perde validade quando contraria a vontade expressa do paciente, que já possui advogados legalmente constituídos e não chancelou tal movimentação.

Em 24 de agosto, a mesma ministra já havia barrado um pleito anterior apresentado pelo mesmo advogado, fundamentando que o habeas corpus não é o instrumento jurídico cabível para contestar decisões proferidas por ministros ou órgãos colegiados do próprio STF, além de destacar a ausência de embasamento probatório nas alegações do impetrante.