Uma decisão judicial proferida no estado do Novo México determinou que a Meta deve pagar uma multa de US$ 25 bilhões, o equivalente a R$ 75 bilhões na cotação atual. O tribunal concluiu que a companhia falhou em proteger as informações de seus usuários e permitiu a proliferação de discursos de ódio e desinformação nas redes sociais.
Impactos do escândalo político de 2018 A ação judicial teve início em 2021 e foi motivada por desdobramentos do célebre caso envolvendo a consultoria britânica e a campanha presidencial de Donald Trump em seu primeiro mandato, quando informações de mais de 50 milhões de perfis foram acessadas sem autorização adequada.
O juiz responsável pelo caso apontou a existência de um “número extraordinário de violações intencionais” por parte da gigante tecnológica, destacando ainda a participação direta de altos executivos do Facebook nas irregularidades que resultaram em mais de 43 milhões de infrações registradas.
Reação da empresa e histórico das investigações A Procuradoria-Geral do Novo México destacou que esta sanção figura entre as maiores penalidades já impostas a uma corporação no país norte-americano. Em resposta oficial, a Meta declarou que a sentença busca “impor novas regras para o que as pessoas podem dizer na internet” e confirmou que vai recorrer da decisão.
As investigações originais revelaram que o vazamento em massa ocorreu por meio de um aplicativo de teste de personalidade na plataforma, que recolheu dados de centenas de milhares de pessoas diretamente e alcançou dezenas de milhões de contas indiretamente, incluindo centenas de milhares de usuários no Brasil.
Consequências para o mercado digital Embora o veredito tenha sido divulgado preliminarmente em setembro, a definição exata do valor da penalidade foi anunciada em uma quarta-feira, marcando quase meia década desde o protocolo da denúncia e cerca de oito anos desde que o escândalo veio a público pela primeira vez.
Para o magistrado Raúl Torrez, o veredito serve como um aviso de que nenhuma companhia pode iludir seus clientes a respeito da gestão de dados pessoais sem “enfrentar consequências significativas”.

