A Justiça do estado de São Paulo determinou que a Latam pague uma indenização de R$ 15 mil por danos morais a um casal de idosos e ao filho de 22 anos, que é pessoa com deficiência. A penalização ocorreu após a companhia aérea extraviar seis malas da família por duas semanas, período em que o jovem ficou privado de seus medicamentos de uso contínuo.
O calvário no retorno do Japão
O incidente começou quando os passageiros voltavam de viagem do Japão com escala em Londres. Na capital britânica, a empresa aérea cancelou o voo original sem nenhum aviso prévio, justificando a alteração por motivos de questões operacionais.
Os viajantes precisaram aguardar cerca de oito horas no terminal aeroportuário até serem realocados em uma aeronave da British Airways. Durante essa espera prolongada, a família sofreu com a falta de suporte alimentar e material, além de enfrentar dificuldades de comunicação devido à barreira linguística.
Perda de remédios controlados e impacto na saúde
As seis bagagens despachadas sumiram e só foram entregues aos donos 14 dias mais tarde. Como as maletas continham os remédios controlados do rapaz, o atraso gerou sérios transtornos. Para conseguir os fármacos novamente no Brasil, o jovem precisou passar por novas consultas médicas e obter novas receitas, ficando dias sem o tratamento. O estresse da situação ainda provocou o adoecimento da mãe.
O magistrado responsável pelo caso destacou na sentença que a empresa aérea tem responsabilidade integral pelos prejuízos gerados aos clientes, ressaltando a gravidade da privação de itens essenciais à saúde da pessoa com deficiência.
Defesa da companhia e decisão final
Em sua defesa, a empresa tentou culpar a British Airways pelo sumiço das bagagens e argumentou que o cancelamento ocorreu por exigências de segurança em manutenção não programada. A companhia chegou a recorrer da decisão no Tribunal de Justiça paulista.
No entanto, a 13ª Câmara de Direito Privado negou os pedidos da companhia e confirmou a condenação de R$ 5 mil para cada um dos três passageiros. Os desembargadores pontuaram que a transportadora possui responsabilidade objetiva sobre qualquer falha na prestação do serviço. Procurada, a empresa informou que prefere não se pronunciar sobre processos judiciais em andamento.
















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