Justiça aprova recuperação extrajudicial do Grupo Pão de Açúcar

Justiça aprova plano de recuperação extrajudicial do Pão de Açúcar

Justiça aprova recuperação extrajudicial do Grupo Pão de Açúcar Justiça de São Paulo homologa plano de recuperação extrajudicial do Grupo Pão de Açúcar. Saiba como fica a renegociação de R$ 4,5 bilhões em dívidas. A Justiça paulista aprovou nesta quarta-feira, 7, o processo de reestruturação financeira do Grupo Pão de Açúcar (GPA), uma das maiores redes varejistas do país e proprietária das bandeiras Pão de Açúcar e Extra.

Detalhes do acordo e adesão dos credores

A chancela foi emitida pela magistrada Larissa Gaspar Tunala, responsável pela 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da capital paulista. De acordo com a companhia, o arranjo contabilizou o aval de detentores de 57,49% dos débitos, índice que supera o limite legal exigido. O plano homologado abrange a repactuação de aproximadamente R$ 4,5 bilhões em obrigações financeiras. Com a validação judicial, os valores devidos serão quitados conforme três alternativas disponibilizadas aos credores durante as negociações.

Impacto nas operações e rejeição de recursos

A administração do grupo varejista assegurou que as atividades comerciais prosseguem sem alterações, mantendo a adimplência com parceiros comerciais, consumidores e fornecedores, os quais ficam de fora da reestruturação. Durante o processo, o tribunal negou contestações apresentadas por empresas como Casas Bahia, Cone, Transportadora Sanzaneze, Sanzitrans e Logged Rio, mantendo-as submetidas ao plano. Foi estipulado o prazo de um mês, contado da publicação oficial, para que estes credores definam a modalidade de recebimento desejada.

Reação do mercado financeiro e o processo

A novidade foi bem recebida pelo mercado acionário. No encerramento das negociações daquela quarta-feira na Bolsa de Valores do Brasil (B3), as ações da empresa registraram valorização de 4,15%, cotadas a R$ 3,51. O mecanismo de recuperação extrajudicial consiste em um meio legal que possibilita a empresas em momento de aperto financeiro o diálogo direto com credores para reorganizar débitos sem a burocracia de um litígio tradicional, servindo como uma via ágil para resguardar a continuidade dos negócios.