Justiça anula show de Gusttavo Lima e exige reembolso

Justiça manda empresa devolver R$ 300 mil por show de Gusttavo Lima

A Justiça do Maranhão determinou que a empresa Balada Eventos e Produções Ltda. devolva R$ 300 mil aos cofres públicos municipais, após anular um contrato milionário firmado para a apresentação do cantor Gusttavo Lima na capital maranhense, realizada em setembro de 2025.

Irregularidades e sobrepreço no cachê

A sentença, assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, apontou graves falhas nas condições de pagamento e identificou um claro sobrepreço no valor acordado pela administração municipal, que gastou R$ 1,2 milhão pelo espetáculo.

O magistrado baseou a decisão de ressarcimento na comparação com um contrato firmado em Petrolina (PE), onde a mesma produtora fechou um show do artista sertanejo por R$ 900 mil, gerando uma diferença injustificada de R$ 300 mil.

Falhas na pesquisa de mercado

De acordo com os autos, a Secretaria Municipal de Cultura utilizou como base para a licitação notas fiscais de eventos corporativos em Brasília, Rio de Janeiro e Sairé, com cachês que variavam de R$ 2 milhões a R$ 2,5 milhões. Os documentos foram fornecidos pela própria contratada e omitiram o acordo mais barato fechado com a cidade pernambucana.

As festividades de aniversário de 413 anos de São Luís também incluíram apresentações de outros grandes nomes da música nacional, como Joelma (R$ 500 mil), Pabllo Vittar (R$ 523 mil) e a dupla Matheus & Kauan (R$ 640 mil).

Antecipação de pagamento

Outro ponto crucial da investigação envolveu a quitação antecipada dos valores. Embora a regra inicial exigisse o repasse fracionado, o termo final permitiu o pagamento integral até dez dias antes do evento.

A prefeitura empenhou, liquidou e emitiu a ordem de pagamento dos R$ 1,2 milhão em 20 de agosto de 2025, quase vinte dias antes do show. Na mesma data, houve a certificação de execução do serviço, desrespeitando as normas da Lei 4.320/1964 e da Lei de Licitações (14.133/2021).

Como o evento ocorreu normalmente e o público esteve presente, o magistrado optou por limitar a penalidade à restituição apenas da quantia excedente, evitando o ressarcimiento total da fatura.

A ação civil pública foi ajuizada pelos advogados Gilmar Pereira Santos e Josemar Emílio Silva Pinheiro contra o município, a produtora e o ex-prefeito Eduardo Braide, que acabou excluído do processo em abril de 2026 por falta de individualização de conduta. Além de devolver os R$ 300 mil, a empresa foi condenada a arcar com correção monetária, juros, custas processuais e honorários advocatícios de 10%.