Fim da taxa das blusinhas: Lula sanciona isenção até US$ 50

Governo sanciona fim da “taxa das blusinhas” para compras de até US$ 50

O governo federal oficializou o fim definitivo da cobrança sobre encomendas internacionais de pequeno valor, medida popularmente conhecida como “taxa das blusinhas”. A sanção do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 13/2026 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva ocorreu nesta quinta-feira (10/09), garantindo isenção da taxa de importação para remessas estrangeiras de até US$ 50, o equivalente a cerca de R$ 255.

Fim da cobrança federal e posicionamento oficial

A alíquota de 20%, que já havia deixado de ser cobrada temporariamente em maio por meio de uma medida provisória, agora foi extinta em definitivo após aprovação pelo Congresso Nacional. O tributo havia sido instituído em 2024 sob a justificativa de defender o comércio e a indústria do Brasil da concorrência de plataformas estrangeiras, especialmente da China.

Durante o anúncio, o chefe do Executivo rechaçou os argumentos do setor empresarial de que a medida traria prejuízos à economia interna. Para o presidente, trata-se de uma quantia irrelevante para gerar desemprego ou rombos no comércio, caracterizando a decisão como uma forma de justiça social.

Justiça social e acesso ao consumo

O mandatário classificou a sanção como um ato de reparação voltado às classes trabalhadoras. O argumento central é que o governo não deve onerar quem adquire itens de menor valor e não tem acesso a produtos de luxo importados ou viagens internacionais frequentes.

Ainda há incidência de ICMS

Apesar do alívio tributário, os consumidores devem ficar atentos: a isenção aplica-se estritamente aos tributos federais. As aquisições de até US$ 50 continuam sob a regra de incidência do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), tributo de competência estadual cuja alíquota flutua conforme a localidade de destino.

Novas regras para compras até US$ 3.000

Além da eliminação da taxa para valores menores, o pacote sancionado traz novidades para o comércio eletrônico de maior alcance. O texto determina um corte expressivo na carga tributária — que cai de 60% para 30%, somando taxas federais e o ICMS — para todas as importações que alcancem o limite de US$ 3.000, aproximadamente R$ 15.337 na cotação atual.