O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, declarou que a competência para apurar condutas de ministros da Suprema Corte pertence exclusivamente ao plenário do tribunal. A manifestação ocorreu no âmbito da investigação conduzida pelo ministro André Mendonça a respeito de Alexandre de Moraes.
Aprofundamento indevido na investigação
Fachin pontuou que, apesar de Mendonça ter ordenado a entrega de um aparelho eletrônico pertencente a Daniel Vorcaro — cujos dados integraram o relatório da Polícia Federal —, o processo avançou para buscar indícios de irregularidades envolvendo Moraes. O magistrado destacou que esse aprofundamento preencheu cerca de 190 das 218 páginas do documento elaborado pela PF.
Para fundamentar seu posicionamento, o presidente do STF recorreu ao entendimento da Procuradoria-Geral da República (PGR). Ele lembrou que o artigo 102 da Constituição Federal, aliado à Lei Orgânica da Magistratura Nacional e ao regimento interno, estabelece que cabe ao plenário processar e julgar os membros da Corte.
Limites de atuação do relator
De acordo com o chefe do Judiciário brasileiro, se a Constituição restringe o julgamento ao colegiado, com muito mais razão um relator individual não deve permitir ou ordenar que um colega de tribunal seja investigado. Fachin enfatizou que a fase pré-processual impõe limites claros à magistratura: ao juiz não compete o papel de acusador e muito menos a realização de diligências investigativas.
O magistrado detalhou que a manifestação da PGR aponta duas falhas graves capazes de anular a decisão de Mendonça. A primeira envolve a ordem para que a polícia investigasse alvos específicos sem provocação formal do Ministério Público ou iniciativa própria da corporação. A segunda diz respeito à incompetência do relator para expandir apurações sobre outro integrante do Supremo.
Por fim, Fachin concluiu que, mesmo que eventuais indícios contra Moraes tivessem aparecido de forma fortuita no processo, o relator não tinha prerrogativa para aprofundar as buscas, reforçando que a ordem e os elementos colhidos padecem de dupla nulidade jurídica.




















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