O ministro Flávio Dino, integrante do Supremo Tribunal Federal, ordenou nesta quarta-feira, dia 9, a volta imediata de Andrei Rodrigues ao comando da direção-geral da Polícia Federal (PF). A medida também restabelece Leandro Almada na liderança da Diretoria de Inteligência Policial.
Reviravolta no Supremo
A dupla havia sido afastada de suas funções na terça-feira, dia 8, por ordem do ministro André Mendonça. No entanto, a determinação de Dino ocorreu após a análise de um recurso protocolado pela defesa de Rodrigues, revertendo o cenário na cúpula da segurança pública.
ILEGITIMIDADE DO PARTIDO NOVO
Em sua fundamentação jurídica, Dino apontou que o Partido Novo carecia de prerrogativa legal para pleitear uma medida cautelar de caráter penal contra o chefe da corporação. O magistrado destacou que a legislação processual penal vigente não coloca legendas partidárias no rol de entidades autorizadas a demandar esse tipo de providência em meio a apurações criminais.
COMPETÊNCIA PRESIDENCIAL E PLENÁRIO
Outro ponto central levantado pelo ministro diz respeito à prerrogativa de nomeação e exoneração do diretor-geral da instituição policial, prerrogativa essa que recai exclusivamente sobre o presidente da República. Para o magistrado, qualquer interferência judicial na função demanda obediência estrita às normas de competência. Além disso, ele argumentou que o tema deveria passar pelo crivo do Plenário do STF, mencionando um processo instaurado pelo presidente da Corte, Edson Fachin, para avaliar os relatórios de inteligência que motivaram o impasse.
CUMPRIMENTO DE ORDENS JUDICIAIS
Por fim, o ministro avaliou que, em uma apreciação preliminar, o diretor-geral limitou-se a executar ordens judiciais emitidas pelo ministro Alexandre de Moraes, o que descaracterizaria qualquer motivação plausível para seu afastamento do cargo. A mesma lógica foi estendida pelo magistrado a Leandro Almada, blindando temporariamente os dirigentes de punições cautelares relacionadas ao episódio.















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