O ministro Gilmar Mendes apontou a existência de um acordo prévio entre os magistrados Luiz Fux e André Mendonça durante uma deliberação sobre a liderança da Polícia Federal.
Cronologia contestada na Segunda Turma
O decano enviou um ofício ao comando da Segunda Turma para questionar a celeridade da sessão virtual que validou a remoção do diretor-geral Andrei Rodrigues e do diretor de Inteligência Policial da corporação.
O documento detalha que a liminar foi assinada por Mendonça às 8h43, inserida no sistema às 9h29 e notificada ao gabinete de Gilmar às 9h38. A sessão extraordinária teve início às 10h, com o voto de Fux registrado quatro minutos depois.
Críticas à gravidade institucional
No texto, o magistrado criticou a rapidez de pouco mais de uma hora para uma decisão de alto impacto que afeta a separação de poderes, sem permitir o conhecimento integral dos fatos pelos demais integrantes.
O rito adotado teria viabilizado a rápida adesão de Fux e Kassio Nunes Marques ao entendimento do relator, segundo a avaliação do decano enviada ao tribunal.
Interrupção e bate-boca por WhatsApp
O trâmite foi paralisado após um pedido de vista apresentado por Gilmar Mendes, aguardando agora a devolução dos autos para a retomada da análise sobre a chefia policial.
A tensão institucional se estendeu para conversas de aplicativo entre Gilmar e Fux, nas quais o decano cobrou uma postura institucional e reiterou a suspeita de alinhamento prévio.
Fux rebateu as cobranças afirmando que ninguém dita suas ações e encerrou a troca de mensagens após pedidos para atuar estritamente na presidência do colegiado.















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