A Justiça Eleitoral ordenou que a candidata ao Senado pelo Rio Grande do Sul Manuela D’Ávila exclua postagens das redes sociais que vinculavam um doador de campanha do deputado Marcel van Hattem a um esquema de lavagem de dinheiro ligado à facção criminosa PCC.
Decisão do TRE-RS determina remoção imediata
A ordem judicial foi emitida no sábado, 12, pela desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, que atua como juíza auxiliar no Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS). A magistrada acolheu o pedido de tutela de urgência protocolado pela equipe jurídica de Marcel van Hattem.
Com a determinação, o conteúdo deve ser apagado das plataformas Instagram, Facebook e X em um prazo máximo de duas horas após a intimação oficial. O descumprimento acarretará multa horária de R$ 1 mil.
Críticas ultrapassam o debate político
Em sua fundamentação, a juíza destacou que as declarações vão além do embate político legítimo, prejudicando a imagem do candidato e questionando a legalidade da arrecadação de sua campanha ao insinuar o envolvimento com crimes graves.
A magistrada apontou que a narrativa introduz acusações sem respaldo documental e que as próprias reportagens utilizadas na defesa da postagem esclarecem que o empresário Rui Denardin, financiador da campanha, não é alvo de investigações.
Impacto das redes sociais na disseminação
O potencial viral das publicações também pesou na decisão do tribunal. A juíza ressaltou que a replicação do material nos stories das redes sociais, acompanhada de apelos para que os seguidores compartilhassem a mensagem, potencializou o alcance das inverdades e elevou o risco de prejuízos eleitorais.
O caso reforça o rigor da Justiça Eleitoral no combate à difusão de conteúdos falsos durante os períodos de campanha, visando a proteger a integridade do processo democrático e a lisura do financiamento partidário.
















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