O ministro André Mendonça, integrante do Supremo Tribunal Federal, rebateu os argumentos da Advocacia-Geral da União e afirmou que a Polícia Federal conta com servidores altamente qualificados para substituir os cargos de comando sem causar desestabilização na corporação.
A resposta ao pedido da AGU
Em despacho encaminhado ao presidente da Corte, Edson Fachin, o magistrado defendeu a legalidade da medida cautelar que determinou a saída do diretor-geral Andrei Rodrigues e do diretor de Inteligência Leandro Almada. Mendonça rejeitou a tese de que a alteração comprometeria a cadeia de comando policial.
Segundo o ministro, a instituição é de Estado e formada por milhares de integrantes selecionados por meio de concursos públicos rigorosos, possuindo plena capacidade técnica para assumir posições de liderança de alto escalão.
Competências do Executivo e jurisprudência
O magistrado também refutou a acusação de interferência nas atribuições do presidente da República, esclarecendo que a decisão judicial não restringe o direito de nomeação ou exoneração por parte do Executivo.
Para fundamentar seu posicionamento, o integrante do STF destacou a existência de jurisprudência consolidada que autoriza o afastamento cautelar de servidores públicos por determinação da Justiça, citando como precedente histórico a barreira imposta à nomeação de Alexandre Ramagem para a chefia da instituição.
Argumentação da Advocacia-Geral da União
Em sentido oposto, a AGU havia peticionado ao Supremo no mesmo dia para tentar reverter a suspensão dos delegados. O órgão jurídico chefiado por Jorge Messias argumentou que a imposição fere prerrogativas constitucionais exclusivas do presidente da República para administrar a máquina pública.
O documento apresentado pelo governo sustentou que o afastamento cautelar sem investigações prévias ou justificativas excepcionais representa uma ingerência indevida na esfera de comando do Poder Executivo sobre a administração federal.
















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