STF julga recurso de Eduardo Bolsonaro contra condenação

STF começa a julgar recurso de Eduardo contra pena de 4 anos

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta sexta-feira, 11, a análise do recurso apresentado pela defesa do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro. O julgamento ocorre em ambiente virtual e prossegue até o dia 18, com o objetivo de reavaliar a sanção penal imposta ao político.

Pedido de redução de pena

O ex-parliamentar busca reverter a sentença de quatro anos e dois meses de reclusão em regime semiaberto. A condenação foi estabelecida em junho deste ano, decorrente de acusações de coação no âmbito de articulações golpistas investigadas pela Justiça.

Segundo as investigações do STF, o réu exerceu pressão sobre autoridades norte-americanas, incluindo o presidente Donald Trump, com o intuito de provocar sanções econômicas e diplomáticas contra o Brasil e contra integrantes da Suprema Corte. A manobra visava favorecer politicamente seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Alegação de contradição pela Defensoria

Em julho, a Defensoria Pública da União (DPU) protocolou embargos de declaração. Embora não questione a materialidade dos crimes imputados, o órgão aponta falhas e incoerências fundamentais no acórdão proferido pela Justiça.

De acordo com o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, além de Cristiano Zanin e Cármen Lúcia, as falas públicas do ex-deputado configurariam confissão explícita do delito. Contudo, a Turma julgadora omitiu a aplicação da atenuante de confissão espontânea na dosimetria final da pena.

Para a DPU, essa falha desrespeita diretamente o Código Penal brasileiro e contraria jurisprudências consolidadas tanto no Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto na própria Suprema Corte.

Próximos passos do processo

Os embargos de declaração têm a função estrita de sanar contradições, obscuridades ou omissões, sem permitir o reexame do mérito da causa. Caso o colegiado acolha os argumentos da defesa, a dosimetria da pena poderá ser revista para baixo. Se o recurso for rejeitado por unanimidade ou maioria, a condenação permanece inalterada e o processo avança para a fase de execução penal.