Eleitores de ao menos nove unidades da federação terão restrições para comprar ou consumir bebidas alcoólicas neste domingo (25), data em que ocorre a votação do segundo turno das eleições de 2026. O veto abrange Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí e Roraima.
Como funciona a restrição do consumo de álcool no pleito
O Código Eleitoral e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não impõem uma proibição geral em nível federal. A autonomia para decretar ou dispensar a medida recai sobre os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) em parceria com as secretarias estaduais de Segurança Pública, que determinam inclusive os horários de início e término dos vetos.
Nas regiões onde a restrição foi oficializada, fica impedida a venda, distribuição gratuita e o consumo de bebidas com teor alcoólico em vias públicas ou estabelecimentos comerciais. Em locais como Goiás e Paraíba, não há veto estadual unificado, mas juízes eleitorais têm prerrogativa para aplicar regras específicas em seus municípios.
Regras e horários definidos por região
Norte
A região concentra a maioria dos estados com proibições. No Acre, o comércio de álcool fica suspenso entre 0h e 16h do domingo. No Amapá, a fiscalização atua a partir das 22h de sábado até as 18h do dia da votação.
O Amazonas definiu, por meio da Portaria Conjunta nº 959/2026 da Secretaria de Segurança Pública e do TRE-AM, que a proibição vigora das 2h às 17h de domingo. No Pará, o veto tem início à 0h de sábado e segue até as 18h de domingo. Já em Roraima, a vigência vai das 23h de sábado até as 16h de domingo.
Nordeste
No Maranhão, a SSP-MA estabeleceu o veto a fornecimento, comercialização e ingestão em espaços públicos da 0h às 20h do domingo. No Piauí, a restrição comercial entra em vigor à 0h de sábado e termina às 18h de domingo.
A situação na Bahia é descentralizada: a decisão compete a cada comarca, e ao menos 99 zonas eleitorais determinaram a aplicação da regra restritiva.
Centro-Oeste
O Mato Grosso regulamentou a medida por meio da Portaria CRE-MT nº 06/2026. O texto proíbe tanto a venda quanto o consumo em locais públicos e estabelecimentos comerciais durante o período de votação, entre 7h e 16h do domingo.
Estados que liberaram o comércio e consumo
A maioria dos estados optou por não impor barreiras à venda de bebidas durante o pleito. A comercialização está totalmente autorizada em Alagoas, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo.
Grandes colégios eleitorais mantêm tradição de dispensa da medida: os paulistas não aplicam a restrição desde 2006, enquanto o Rio de Janeiro deixou de adotá-la em 1996. As autoridades do Paraná e do Espírito Santo avaliaram que o esquema de segurança planejado dispensa medidas extraordinárias sobre o consumo de álcool.
Por fim, Rondônia, Sergipe e Tocantins não haviam emitido decretos gerais prévios, mantendo a possibilidade de eventuais decisões individuais de juízes locais nas comarcas do interior.

