A Justiça paulista determinou que a Enel é culpada pelos longos períodos sem energia elétrica após o ciclone extratropical registrado em dezembro de 2025. O entendimento afasta a tese da concessionária de que o temporal severo funcionaria como justificativa para o atraso na recomposição do sistema.
Entenda por que o clima não justifica a falha
A sentença é resultado de uma ação civil pública apresentada conjuntamente pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público do estado. No entendimento judicial, o argumento de evento de força maior foi completamente descartado.
O tribunal classificou o episódio meteorológico como um risco inerente ao negócio, caracterizando-o tecnicamente como um chamado fortuito interno.
Falta de preparo e estrutura precária
Conforme a decisão, as empresas do setor elétrico precisam possuir infraestrutura adequada para lidar com rajadas de vento e temporais intensos. O ciclone, portanto, não serve como isenção para a prestadora de serviços.
A fundamentação jurídica baseou-se em uma análise técnica da Aneel, que revelou deficiências graves na gestão da crise. A fiscalização encontrou carências na alocação de plantões noturnos, escassez de veículos, falhas no plano de emergência e manejo inadequado da vegetação junto aos cabos.
Moradores enfrentaram dias no escuro
Os registros oficiais apontam que milhares de residências sofreram com quedas na rede. A Defensoria Pública relatou casos extremos em que clientes precisaram aguardar até seis dias, acumulando 142 horas consecutivas sem eletricidade.
A sentença de primeira instância determina que a distribuidora arque com as despesas e taxas do processo, embora a empresa ainda tenha direito de recorrer do veredito.















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