STF barrou ação para extinguir feriado de Nossa Senhora

PT pediu ao STF fim do feriado de Nossa Senhora

Uma ação protocolada no Supremo Tribunal Federal (STF) em dezembro de 2020 questionou a validade do feriado nacional de 12 de outubro, dedicado a Nossa Senhora Aparecida. O processo pedia a declaração de inconstitucionalidade da data festiva, argumentando que a legislação violaria a laicidade estatal.

Origem do processo e vínculos políticos

O pedido judicial, registrado como uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 775), foi ajuizado pela Antiga e Iluminada Sociedade Banksiana. A petição levou a assinatura de Ralph Anzolin Lichote, que atuava como vice-presidente da organização e possuía histórico de militância no Partido dos Trabalhadores no Rio de Janeiro, tendo integrado o diretório estadual e presidido o diretório municipal em Itaperuna.

Fundamentos jurídicos e defesa da lei

Os autores da contestação apontavam que a Lei 6.802 de 1980, responsável por instituir o feriado para culto oficial à padroeira do país, confrontava preceitos da Constituição Federal. Em contrapartida, a Advocacia-Geral da União defendeu a manutenção da data durante a gestão federal anterior, sustentando que a festividade reflete uma tradição cultural e religiosa enraizada na sociedade, sem ferir a neutralidade do Estado.

Desfecho na Suprema Corte e repercussão recente

O relator do processo, ministro Kassio Nunes Marques, encerrou o caso em fevereiro de 2023 sem julgar o mérito da questão, sob a justificativa de que a entidade requerente não possuía legitimidade legal para propor tal medida. O processo transitou em julgado de forma definitiva no segundo semestre de 2024.

O tema voltou a gerar debates no cenário político recentemente após a circulação de boatos nas redes sociais que tentavam vincular falsamente figuras da família Bolsonaro a iniciativas para destituir a santa do posto de padroeira nacional, propostas que nunca existiram.