TSE libera uso de imagem de Jair Bolsonaro em santinhos eleitorais

TSE permite uso de imagem de Jair Bolsonaro em santinhos

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou nesta quarta-feira (23) a veiculação da imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro em santinhos e impressos de campanha. A decisão derruba a proibição imposta anteriormente por uma liminar da ministra Estela Aranha.

Entenda a reviravolta no julgamento da corte

O debate na Justiça Eleitoral teve início em 15 de outubro, após a emissão da liminar restritiva. O processo chegou a ser pausado em 18 de outubro devido a um pedido de vista do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva durante sessão no plenário virtual.

A fundamentação inicial da relatora sustentava que estampar o ex-chefe do Executivo em panfletos violava determinações prévias do Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Alexandre de Moraes havia vetado a participação de Bolsonaro em atos de apoio político, de forma direta ou indireta.

O voto decisivo e o entendimento do TSE

Em sua argumentação, o ministro Cueva pontuou que a mera inserção da figura de Jair Bolsonaro em propagandas criadas por terceiros não configura, por si só, uma manifestação político-eleitoral de autoria do próprio ex-presidente.

Apesar de inicialmente divergir, Cueva alinhou-se à maioria dos magistrados após analisar o caso. Votaram pela liberação o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, o vice André Mendonça e o ministro Dias Toffoli. Apenas o ministro Floriano de Azevedo Marques votou contra, mantendo a linha da restrição.

Defesa apontou tratamento desigual

A equipe jurídica ligada ao senador Flávio Bolsonaro classificou a proibição anterior como injusta. Os advogados argumentaram que a campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva utilizava registros históricos do ex-presidente com intuitos críticos, enquanto o filho era impedido de vincular a própria imagem à do pai.

Por sua vez, o Partido Liberal (PL) argumentou que a vedação recaía sobre a atuação direta do próprio ex-mandatário em emitir mensagens políticas. Contudo, a legenda sustentou que a sociedade e os eleitores mantêm o direito livre de manifestação sobre uma figura pública de relevância histórica nacional.