Justiça quebra sigilo de CEO e ex-sócio do Grupo Fictor

Justiça quebra sigilo de CEO e ex-sócio do Fictor

A Justiça do Estado de São Paulo ordenou a quebra do sigilo bancário de Rafael Ribeiro Leite de Góis, CEO e principal acionista do Grupo Fictor, além do ex-sócio Luiz Phillippe Gomes Rubini. Com a determinação, os extratos financeiros dos dois investigados referentes aos últimos três anos serão devidamente acessados.

As investigações e o avanço do caso O mandado foi expedido pelo magistrado Fabio Henrique Prado de Toledo, titular da 3ª Vara Empresarial de Conflitos Relacionados à Arbitragem, durante uma sessão na quarta-feira (16). O processo corre de maneira paralela ao pedido oficial de recuperação judicial da holding.

Risco de esvaziamento patrimonial e pedido de credores A ordem judicial atendeu a uma demanda protocolada pela defesa de uma credora da empresa. O argumento central apontou um forte risco de esvaziamento do patrimônio corporativo, tornando urgente o rastreamento rigoroso do fluxo de dinheiro.

O envolvimento do Banco Central Como desdobramento da ordem, o juiz ordenou que o Banco Central repasse informações cruciais sobre declarações de capitais mantidos no exterior pelos empresários, incluindo contratos cambiais, transferências internacionais e dados sobre eventuais instituições estrangeiras envolvidas.

Suspeitas de pirâmide financeira e investigações federais Relatórios elaborados pela administração judicial da companhia apontaram indícios preocupantes de um esquema de pirâmide financeira operado através de Sociedades em Conta de Participação (SCPs). Paralelamente, ambos os executivos já são alvos de investigações conduzidas pela Polícia Federal no âmbito da Operação Fallax, que apura crimes de lavagem de dinheiro, estelionato e fraudes contra a Caixa Econômica Federal.

Posicionamento da defesa e crise financeira Em sua defesa, Góis argumentou que a ordem judicial paralela prejudica os debates que já ocorrem no âmbito da recuperação da empresa. Por sua vez, os advogados de Rubini ressaltaram que a determinação tem caráter estritamente cautelar, sem emitir juízo definitivo de culpa, e que já foi alvo de recurso. O Grupo Fictor acumula dívidas na ordem de R$ 4,3 bilhões, valor informado quando o pedido de recuperação foi protocolado em fevereiro.