Simples Nacional: governo prorroga prazos da Reforma Tributária

Governo prorroga prazo para empresas escolherem regime do Simples Nacional

O governo federal estendeu o prazo para que as empresas definam a adesão ao Simples Nacional e escolham o formato de pagamento dos novos tributos instituídos pela Reforma Tributária, que incluem o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contrição sobre Bens e Serviços (CBS).

Novas datas para o Simples Nacional

Tradicionalmente programada para o começo do ano, a adesão ao regime havia sido antecipada para setembro de 2026. Agora, com a nova alteração, os empreendedores terão até o dia 15 de outubro para oficializar a escolha.

Além disso, a data limite para definir a modalidade de recolhimento da CBS e do IBS foi estendida para 30 de outubro. O mesmo prazo vale para a regularização de pendências que impeçam a entrada no regime simplificado.

Modelos de recolhimento dos novos tributos

Com a chegada da Reforma Tributária, os negócios enquadrados no regime simplificado vão poder selecionar entre duas alternativas distintas. No formato conhecido como Simples puro, os tributos continuam reunidos na tradicional guia única de pagamento, o DAS.

Por outro lado, o modelo híbrido determina que o IBS e a CBS sejam quitados de maneira separada, alinhando-se às diretrizes do regime geral. Essa segunda opção permite que a companhia gere e utilize créditos tributários ao longo de toda a cadeia produtiva.

Impacto nos negócios e regras para MEI

A decisão exige análise estratégica, pois o perfil de cada mercado influencia diretamente o resultado. Companhias que comercializam produtos e serviços para outras empresas costumam valorizar o aproveitamento de créditos. Em contrapartida, negócios voltados diretamente ao consumidor final tendem a preferir a simplicidade da guia única.

Para garantir segurança aos empreendedores, o cronograma estabelece um período para revisão da escolha. Será possível cancelar a opção feita entre os dias 3 de novembro e 20 de dezembro, antes que a cobrança definitiva entre em vigor em 2027.

Vale destacar que os microempreendedores individuais, conhecidos como MEI, ficam de fora dessas mudanças. Esse grupo seguirá no modelo simplificado tradicional, com o pagamento de valores fixos todos os meses.