A paralisação nacional dos Correios chegou ao fim nesta quinta-feira (24), após durar 15 dias. Os empregados aprovaram o encerramento do movimento em assembleia e a retomada das funções ocorreu a partir das 22h, em cumprimento à ordem expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Decisão do TST e reajuste salarial
O tribunal classificou o movimento como não abusivo, concedeu reajuste salarial de 4,09% e garantiu a preservação de 73 cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho, de acordo com o Sindicato dos Trabalhadores dos Correios de São Paulo (Sintect-SP). Com esse entendimento, a corte rejeitou o pedido da direção da estatal, que exigia a declaração de abusividade da greve e a aplicação de multa de R$ 100 mil aos sindicatos.
Regras para a compensação dos dias parados
Os funcionários terão de repor o período em que estiveram parados. O Sintect-SP orientou a volta ao trabalho no mesmo dia, mas ressaltou que aguarda a divulgação oficial do acórdão do julgamento para orientar a categoria sobre as regras exatas de reposição da jornada.
Como o documento completo com o teor da decisão ainda não havia sido disponibilizado, a liderança sindical preferiu aguardar a análise jurídica para esclarecer todas as diretrizes fixadas pelo tribunal trabalhista.
Motivos que levaram à paralisação
A mobilização teve início no dia 10 de setembro, motivada pela rejeição da proposta inicial enviada pela empresa nas tratativas do acordo coletivo. O grande obstáculo nas negociações foi o impasse em torno do plano de saúde destinado a ativos, aposentados e dependentes.
A categoria lutava para preservar o formato vigente, onde a estatal atua como mantenedora do benefício. De acordo com a Federação Interestadual dos Empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Findect), os demais tópicos da pauta haviam avançado, mas a questão médica travou o acordo.
A entidade sindical argumentava que qualquer alteração nas regras do convênio médico poderia elevar consideravelmente os custos mensais para as famílias dos servidores. O assunto também foi avaliado pelos ministros do TST durante a análise do dissídio coletivo.




















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