Mulheres que sofrem violência doméstica e precisarem se afastar do trabalho por ordem judicial terão direito a remuneração por um período de até seis meses. A determinação foi oficializada pelo presidente Lula por meio de um parecer assinado no Palácio do Planalto.
Como funciona a nova regra de afastamento
A medida consolida na administração federal uma tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal. Com a assinatura do documento, a decisão do juiz que determina o afastamento passa a valer administrativamente, dispensando novas perícias médicas pelo Instituto Nacional do Seguro Social para comprovar o direito ao valor.
Para ter acesso aos pagamentos, o INSS precisará apenas confirmar a condição de segurada da Previdência Social da trabalhadora. O órgão federal e o Ministério da Previdência Social têm o prazo de até 15 dias para publicar as normas de regulamentação dos repasses, que contarão com atendimento prioritário e sigiloso na plataforma digital Meu INSS.
Formas de pagamento e responsabilidades
As trabalhadoras com carteira assinada terão os primeiros 15 dias de afastamento custeados diretamente pelo empregador, enquanto o restante do período será pago pela Previdência Social. Já as contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais receberão o valor integral diretamente do instituto.
Para aquelas que não possuem cobertura previdenciária, o benefício terá caráter assistencial, sendo pago pelo ente público municipal, distrital ou estadual indicado pelo magistrado.
O tempo em que a mulher permanecer afastada será computado para fins de aposentadoria, sem incidência de desconto de contribuição e sem exigência de tempo mínimo de carência. A regra vale inclusive para afastamentos judiciais que já estejam em curso no momento da regulamentação.
Combate à dependência financeira
Durante o evento oficial, a primeira-dama Janja da Silva enfatizou que a falta de autonomia financeira é um dos principais obstáculos que impedem as mulheres de romperem com o ciclo de agressões e denunciarem seus agressores. O presidente Lula reforçou que a proteção financeira alcança diferentes categorias profissionais e divide os custos entre empresas, previdência e governos locais.
Como forma de reparação aos cofres públicos, o INSS terá o poder de ajuizar ações regressivas para cobrar judicialmente dos agressores o ressarcimento integral dos valores repassados às vítimas durante o período de proteção.




















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