O governo federal determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social realize o pagamento automático de benefício financeiro para mulheres vítimas de violência doméstica que necessitem se afastar do trabalho após obterem medida protetiva.
Mudança na remuneração pelo INSS
A decisão tem como base um parecer da Advocacia-Geral da União aprovado pelo Palácio do Planalto. Embora a Lei Maria da Penha já garantisse o direito ao afastamento profissional em situações de violência, a legislação anterior deixava lacunas sobre quem deveria arcar com os custos salariais desse período.
Com a nova diretriz, o auxílio financeiro será custeado diretamente pela previdência social por um período máximo de seis meses.
Fim da burocracia para garantia de renda
Anteriormente, o processo exigia o cumprimento de etapas burocráticas demoradas. Uma determinação do Supremo Tribunal Federal estipulava que a empresa empregadora pagasse os primeiros quinze dias, enquanto os meses restantes ficavam a cargo do INSS.
No entanto, a liberação dos recursos dependia obrigatoriamente de perícia médica e de análise burocrática realizada por servidores públicos, o que retardava o apoio financeiro.
A partir de agora, a apresentação da medida protetiva expedida por um magistrado será o único documento exigido para liberar o benefício de forma imediata.
O principal objetivo da alteração é remover a barreira financeira que frequentemente impede mulheres em situação de vulnerabilidade de romper o ciclo de agressões e denunciar seus agressores.
















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