O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, determinou que a Rede Globo de Televisão não é obrigada a incluir o candidato Renan Santos (Missão) no debate presidencial agendado para esta quinta-feira, 1º.
Critérios da Justiça Eleitoral para debates televisivos A defesa do partido Missão acionou a Justiça argumentando que o presidenciável deveria participar do evento por já ter concedido entrevistas ao Jornal Nacional, ao portal g1 e à GloboNews ao longo da cobertura eleitoral.
A legislação e o entendimento do TSE Embora tenha reconhecido a coerência nos argumentos da legenda sobre a participação em outros espaços do conglomerado midiático, o ministro Nunes Marques pontuou que o Judiciário não pode forçar a emissora a cumprir exigências que vão além do que estipula a lei vigente.
Regras para representação no Congresso De acordo com as normas eleitorais, as emissoras de rádio e TV têm o dever de convidar apenas candidatos cujos partidos ou coligações possuam o mínimo de cinco parlamentares no Congresso Nacional. Oficializado em novembro do ano passado, o partido Missão conta atualmente com apenas um deputado federal em Brasília, Kim Kataguiri (SP).
Falta de convite formal pela emissora O magistrado também ressaltou que a legenda não apresentou provas de que a empresa de comunicação tenha feito um convite direcionado ao candidato para o confronto na TV. A ata da emissora reservava ao veículo a autonomia exclusiva para decidir sobre convites adicionais, sem torná-los automáticos.
Reações e próximos passos Após o veto judicial, o candidato divulgou gravações criticando duramente o ministro Nunes Marques e questionando decisões anteriores tomadas pelo magistrado em relação a outros concorrentes ao Palácio do Planalto.
Com a definição da Justiça, o debate da emissora contará com as presenças confirmadas de Flávio Bolsonaro (PL), Augusto Cury (Avante), Ronaldo Caiado (PSD) e Romeu Zema (Novo), enquanto o atual presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) optou por não comparecer ao encontro.
















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