Publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (29), uma nova legislação estabelece diretrizes rigorosas para fiscalizar a qualidade dos serviços prestados por hospitais e clínicas particulares em todo o território nacional. A medida institui a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada, prevendo checagens regulares e a publicação aberta dos desfechos obtidos.
O papel da Anvisa nas diretrizes De acordo com as determinações legais, caberá à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) definir os índices técnicos aplicados nas checagens, adaptando os parâmetros às particularidades operacionais de cada estabelecimento de saúde.
Requisitos essenciais para o atendimento Entre as exigências fundamentais estão a garantia da segurança do paciente, a aplicação de terapias baseadas em evidências científicas, o dimensionamento correto de equipes e instalações, além da mitigação de filas e demoras que possam colocar vidas em risco.
A norma exige igualmente um cuidado humanizado e igualitário, coibindo qualquer tipo de preconceito baseado em gênero, crença, raça, poder aquisitivo ou origem geográfica. As instituições também precisam seguir rigorosamente as regras emanadas pela Anvisa e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Validade de certificações A legislação abre espaço para que selos de excelência emitidos por entidades externas, as chamadas acreditações, sejam computados nas análises. Contudo, tais chancelas jamais anulam as vistorias, auditorias e fiscalizações conduzidas por autoridades sanitárias e conselhos de classe.
Embora o foco principal seja o setor privado, o regimento estipula que as exigências de excelência alcancem igualmente a rede pública de saúde, cujos postos também serão submetidos a exames periódicos e transparência de dados.
Penalidades severas para infratores Modificando a estrutura jurídica da Anvisa, o texto legal inova ao estipular punições pecuniárias e administrativas para os gestores privados que falharem em cumprir os patamares exigidos.
O arcabouço punitivo inclui multa diária de R$ 5 mil, montante que pode sofrer um multiplicador de até 100 vezes dependendo do faturamento e porte financeiro da empresa, além de responsabilização civil por eventuais prejuízos aos enfermos e demais sanções baseadas no Código de Defesa do Consumidor e nas regras da ANS.
Histórico e motivação da proposta O marco regulatório tem sua gênese em um projeto protocolado em 2024 pelo então senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino. A iniciativa surgiu em memória de seu filho, Marcelo Dino.
O adolescente faleceu em 2012, aos 13 anos de idade, após dar entrada em uma unidade hospitalar privada na capital federal sofrendo de uma crise asmática aguda. Conforme relatos do magistrado e da mãe do jovem, Deane Fonseca, a pediatra plantonista estaria ausente de seu posto de trabalho, o que gerou lentidão no socorro médico. Na época, profissionais de enfermagem e medicina chegaram a responder criminalmente por homicídio culposo, porém acabaram inocentados em 2018 por insuficiência de provas.




















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