Fim das bets no Brasil: Lula assina MP que proíbe apostas

Com proibição de propaganda de bets por Lula, marcas terão 10 dias para desaparecer

As operações e campanhas publicitárias de empresas de apostas esportivas conhecidas como bets começam a ser banidas do território brasileiro a partir desta sexta-feira (25), fundamentadas na Medida Provisória nº 1.394, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O texto estabelece a proibição imediata da exploração, comercialização, intermediação e divulgação de jogos online de quota fixa no país tão logo seja veiculado oficialmente.

Impacto no esporte e na publicidade

O veto alcança amplamente veículos como televisão, rádio, redes sociais, mídias digitais, outdoors, além de acordos de patrocínio esportivo e qualquer formato de mídia física ou virtual. A restrição se estende a materiais informativos ou promocionais que facilitem o direcionamento aos sites, independentemente de haver remuneração envolvida. Entidades parceiras, equipes de futebol e corporações contempladas dispõem de um intervalo de dez dias úteis, contados a partir da vigência da norma, para eliminar toda e qualquer marca ou anúncio visual e digital.

O setor do futebol é um dos mais impactados pela medida, visto que a modalidade concentrava grande parte da exposição dessas companhias em uniformes, estádios, placas publicitárias e transmissões oficiais. Materiais divulgados anteriormente à normativa poderão ser mantidos apenas nos casos em que a inserção da marca ocorra de maneira secundária ou acidental.

Prazos para plataformas e reembolso

As diretrizes estipulam o mesmo limite de dez dias para que os portais eletrônicos e aplicativos voltados ao setor encerrem as atividades e fiquem inacessíveis, inclusive nas lojas oficiais de sistemas operacionais móveis. A partir da sanção da MP, novas transferências e depósitos bancários ficam estritamente proibidos, embora os usuários mantenham o direito de resgatar saldos e prêmios de palpites cujos resultados já tenham sido definidos.

Após a suspensão definitiva dos domínios virtuais, as companhias detêm um adicional de 48 horas para assegurar os mecanismos financeiros destinados à devolução dos montantes aos clientes, bem como repassar às instituições bancárias a relação detalhada das quantias a serem ressarcidas.