O Tribunal Superior Eleitoral determinou que os sufrágios destinados a Anthony Garotinho no pleito para o governo estadual sejam contabilizados como anulados sub judice já no primeiro turno da votação. A determinação foi emitida pelo ministro Floriano de Azevedo Marques a apenas dois dias da realização das eleições, alterando o cenário político fluminense.
Como ficam as urnas e os votos
Mesmo com a determinação judicial, o nome e a numeração do candidato do Republicanos continuarão visíveis aos eleitores na urna eletrônica. Contudo, os registros não serão considerados válidos enquanto vigorar o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, que negou o registro da candidatura.
Apesar disso, existe a possibilidade de reversão. O recurso apresentado pela defesa ainda será julgado de mérito pela corte superior. Caso a negativa do registro seja derrubada, os votos anulados sub judice poderão ser convalidados posteriormente. Se a invalidação for mantida de forma definitiva, os sufrágios serão perdidos permanentemente.
Impacto nos fundos e na campanha
Com a revogação da liminar anterior, o magistrado também determinou a suspensão imediata do acesso do político aos recursos oriundos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário, além de cortar sua participação no programa de horário eleitoral gratuito na televisão e no rádio.
A revogação encerra um período de trégua jurídica iniciado em agosto, quando o mesmo relator havia suspendido as restrições impostas pelo tribunal regional. A mudança de postura ocorreu após o TRE-RJ indeferir unanimemente a postulação por causa de uma condenação envolvendo improbidade administrativa e inelegibilidade decorrente da Lei da Ficha Limpa.
A disputa sobre a suspensão política
O centro do debate jurídico reside na contagem do prazo de oito anos de suspensão dos direitos políticos determinada pela Justiça fluminense. Enquanto a defesa sustenta que o prazo começou a valer em agosto de 2018 e já expirou, a corte regional aponta que o trânsito em julgado ocorreu apenas em julho de 2025, estendendo a inelegibilidade até 2033.
A indefinição jurídica gera reflexos diretos na apuração e na própria configuração do pleito majoritário, uma vez que a exclusão ou eventual aproveitamento dos sufrágios altera o cálculo dos votos válidos necessários para definir se a disputa será resolvida já na primeira etapa ou se haverá segundo turno no estado.
















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