TST julga dissídio de greve dos empregados da Caixa hoje

Dissídio de greve da Caixa será julgado nesta terça-feira

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) realiza nesta terça-feira (29), à tarde, o julgamento do dissídio coletivo de greve instaurado pela Caixa Econômica Federal contra os empregados, que paralisaram as atividades em 10 de setembro. O recurso à Justiça ocorre após o esgotamento das tentativas de acordo entre as partes, cuja convenção coletiva perdeu a validade no dia 31 de agosto.

Impasse nas negociações e o futuro do plano de saúde

As tratativas entre a instituição financeira e as entidades sindicais, representadas pela Contraf e pela Contec, travaram principalmente devido a divergências sobre o novo modelo de custeio do Saúde Caixa. Segundo a empresa pública, a falta de consenso em pontos cruciais impediu um acordo amigável.

Em defesa apresentada ao tribunal no último sábado (26), os funcionários sustentam que a paralisação é legítima e reflete um direito constitucional, rechaçando qualquer acusação de abusividade. A categoria argumenta que o banco tenta impor mudanças unilaterais em pontos vitais, como a gestão do plano médico.

Histórico de conversas e exigência de efetivo mínimo

Antes da deflagração do movimento, os empregados participaram de 13 rodadas de negociação, além de sessões de mediação no Ministério Público do Trabalho (MPT) e assembleias em âmbito nacional, acompanhadas de avisos prévios à direção e à sociedade.

Na esfera judicial, o ministro Mauricio Godinho Delgado emitiu uma liminar determinando que pelo menos 60% do efetivo permaneça em atividade em cada agência, seja de forma presencial ou remota. O descumprimento da ordem acarreta multa diária de R$ 100 mil aos sindicatos.

A determinação atendeu parcialmente ao pleito da instituição financeira, que exigia a retenção de 80% dos profissionais para evitar prejuízos a serviços essenciais, como pagamentos de benefícios sociais e compensação bancária.

Por fim, o magistrado rejeitou o pedido da Caixa para proibir ações que pudessem dificultar o acesso às unidades, ponderando que a legislação já obriga a manutenção de um protesto pacífico e que não há registros de excessos por parte dos manifestantes.