O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a prisão imediata de Jackson Uriel de Souza Vieira, de 30 anos, condenado a 14 anos de reclusão em regime fechado por sua participação nos atos de 8 de janeiro de 2023, em Brasília.
Cumprimento de pena e mandado
O mandado foi encaminhado à Polícia Federal em 8 de setembro, após o trânsito em julgado da condenação. Residente em Ji-Paraná, Rondônia, o réu respondia ao processo em liberdade sob monitoramento de tornozeleira eletrônica. Ele havia sido detido originariamente em 9 de janeiro de 2023, no Quartel-General do Exército na capital federal, em um processo que corre sob sigilo de Justiça.
Em sua decisão, o magistrado destacou que, devido ao trânsito em julgado da ação penal, determinou o início do cumprimento da pena de reclusão em regime fechado, expedindo o respectivo mandado para a Polícia Federal.
Investigação e perícia do celular
Inicialmente, a Procuradoria-Geral da República (PGR) havia denunciado Jackson apenas por incitação ao crime e associação criminosa. No entanto, o cenário mudou após uma perícia realizada pela Polícia Federal no celular do investigado.
Os peritos recuperaram imagens que mostram o homem na área externa do Congresso Nacional empunhando um cassetete policial durante as invasões. Além disso, a análise digital apontou que ele administrava os grupos de WhatsApp “Lutando pelo Brasil” e “Amigos de Rondônia”, nos quais havia tratativas sobre caravanas financiadas com ônibus gratuitos partindo de cidades rondonienses em direção a Brasília.
Nova denúncia e acusações ampliadas
Diante dos achados periciais, a PGR retirou a proposta de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) e formulou uma nova denúncia contra o investigado.
As acusações passaram a incluir tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, associação criminosa armada, além de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Decisão final da Corte
Seguindo o voto de Alexandre de Moraes, o plenário da Suprema Corte chancelou a condenação a 14 anos de prisão em regime inicial fechado.
Além da pena privativa de liberdade, a maioria dos ministros estabeleceu a obrigatoriedade de pagamento solidário, junto a outros condenados, no valor de R$ 30 milhões para a reparação de danos morais coletivos. A defesa informou que a ordem de captura ainda aguarda o cumprimento pelas autoridades policiais.
















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