O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, assinou nesta sexta-feira, 2, uma resolução com o propósito de ampliar a clareza no encaminhamento e na distribuição de petições incidentais, que são solicitações protocoladas no decorrer de ações já existentes na mais alta Corte do país.
Objetivo da norma e princípios constitucionais
Conforme esclarecimento emitido pela presidência do tribunal, a Resolução 921/2026 tem a finalidade de garantir que os autos sigam o critério de distribuição randômica, por meio de sorteio livre entre os magistrados. A medida também visa fortalecer o princípio do juiz natural, impedindo que novas demandas sejam direcionadas automaticamente a um relator específico sem a devida justificativa legal.
Critérios para validação técnica de petições
Com a nova diretriz, pedidos protocolados por terceiros — aqueles que não figuram como partes, advogados ou representantes do Ministério Público — precisarão passar por um crivo rigoroso.
O mesmo procedimento de checagem será aplicado a requerimentos que questionem decisões de órgãos ou autoridades estranhas ao processo original, que solicitem a ampliação de efeitos a fatos ou pessoas alheias ao escopo da causa, ou que apresentem pretensões contra indivíduos que não integram a ação principal.
O processo de análise e triagem
Para que um novo pedido seja anexado a um processo em curso, será exigido o aval formal de uma equipe técnica especializada, composta pelo coordenador de Processamento Inicial, pelo secretário Judiciário e pela própria Presidência do tribunal.
Caso o colegiado técnico avalie que o pleito não apresenta conexão direta com o litígio original, o documento será registrado como uma nova ação autônoma. Nesse cenário, o caso passará por sorteio eletrônico entre todos os ministros do STF ou seguirá o critério de prevenção.
Exceções e contexto das decisões recentes
A Suprema Corte ressaltou que as rotinas habituais não sofrerão alterações, mantendo-se livres de validação extra as manifestações regulares das partes envolvidas, a inclusão de documentos, os pareceres da Procuradoria-Geral da República (PGR) e os recursos internos. Além disso, o regimento não afeta os processos sob sigilo.
Essas mudanças normativas vêm a público logo após movimentações processuais de destaque conduzidas pelo decano da Corte, ministro Gilmar Mendes, incluindo decisões recentes sobre debates eleitorais e contestações envolvendo figuras políticas, o que tem gerado debates nos bastidores jurídicos e políticos sobre a condução de temas sensíveis no tribunal.
















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