STF endurece regras para barrar manobras em processos

Fachin endurece regras contra tentativas de ‘driblar’ distribuição de processos

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, assinou nesta sexta-feira, 2, uma resolução com o propósito de ampliar a clareza no encaminhamento e na distribuição de petições incidentais, que são solicitações protocoladas no decorrer de ações já existentes na mais alta Corte do país.

Objetivo da norma e princípios constitucionais

Conforme esclarecimento emitido pela presidência do tribunal, a Resolução 921/2026 tem a finalidade de garantir que os autos sigam o critério de distribuição randômica, por meio de sorteio livre entre os magistrados. A medida também visa fortalecer o princípio do juiz natural, impedindo que novas demandas sejam direcionadas automaticamente a um relator específico sem a devida justificativa legal.

Critérios para validação técnica de petições

Com a nova diretriz, pedidos protocolados por terceiros — aqueles que não figuram como partes, advogados ou representantes do Ministério Público — precisarão passar por um crivo rigoroso.

O mesmo procedimento de checagem será aplicado a requerimentos que questionem decisões de órgãos ou autoridades estranhas ao processo original, que solicitem a ampliação de efeitos a fatos ou pessoas alheias ao escopo da causa, ou que apresentem pretensões contra indivíduos que não integram a ação principal.

O processo de análise e triagem

Para que um novo pedido seja anexado a um processo em curso, será exigido o aval formal de uma equipe técnica especializada, composta pelo coordenador de Processamento Inicial, pelo secretário Judiciário e pela própria Presidência do tribunal.

Caso o colegiado técnico avalie que o pleito não apresenta conexão direta com o litígio original, o documento será registrado como uma nova ação autônoma. Nesse cenário, o caso passará por sorteio eletrônico entre todos os ministros do STF ou seguirá o critério de prevenção.

Exceções e contexto das decisões recentes

A Suprema Corte ressaltou que as rotinas habituais não sofrerão alterações, mantendo-se livres de validação extra as manifestações regulares das partes envolvidas, a inclusão de documentos, os pareceres da Procuradoria-Geral da República (PGR) e os recursos internos. Além disso, o regimento não afeta os processos sob sigilo.

Essas mudanças normativas vêm a público logo após movimentações processuais de destaque conduzidas pelo decano da Corte, ministro Gilmar Mendes, incluindo decisões recentes sobre debates eleitorais e contestações envolvendo figuras políticas, o que tem gerado debates nos bastidores jurídicos e políticos sobre a condução de temas sensíveis no tribunal.