Um projeto de lei protocolado na Câmara dos Deputados busca enquadrar o recebimento de hospitalidades, viagens e outras gentilezas por servidores como vantagem patrimonial indevida, alterando diretamente a Lei de Improbidade Administrativa.
O cerne da proposta legislativa
Identificada como PL 3.201/2026 e de autoria do deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), a medida mira cortesias corporativas oferecidas por indivíduos ou empresas com interesses diretos em decisões da administração pública. O texto abrange desde passagens aéreas e hospedagens até refeições, dinheiro, bens e inscrições em eventos, visando coibir benefícios repassados de forma indireta.
Combate a conflitos de interesse
Conforme o parlamentar, o objetivo é eliminar práticas de patrocínio pessoal mascaradas de compromissos institucionais. A argumentação aponta que o custeio de despesas por terceiros gera graves conflitos de interesse, ameaçando a impessoalidade que deve reger a atuação do poder público.
Exceções para o meio acadêmico
Apesar do endurecimento, o texto não proíbe integralmente todo tipo de apoio externo. Fica autorizada a participação de funcionários públicos em eventos acadêmicos, a exemplo de seminários e palestras, com custos de transporte, alimentação e estadia arcados pelos organizadores.
Para isso, contudo, será exigida autorização prévia do órgão de origem e a devida publicação dos dados nos canais oficiais de transparência.
Tramitação no Congresso Nacional
Protocolado em 17 de junho, o texto foi remetido em agosto para análise nas comissões de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça e de Cidadania, tramitando em caráter conclusivo. No momento, o texto aguarda a definição de um relator na primeira comissão.
Caso receba o aval dos deputados nas comissões, e sem a necessidade de votação em plenário — salvo interposição de recursos —, a matéria ainda precisará ser validada pelo Senado Federal e sancionada pela Presidência da República para entrar em vigor. O texto segue em fase de debates e pode sofrer alterações.













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