O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais ordenou a remoção imediata de uma matéria jornalística e de cinco postagens em redes sociais que envolviam o deputado federal Nikolas Ferreira. A determinação foi assinada no domingo (6) pelo juiz Jair Francisco dos Santos.
Contexto da controvérsia A ordem judicial responde a uma publicação veiculada pelo portal ICL Notícias na quinta-feira (3), que divulgou registros de áudio enviados pelo parlamentar mineiro ao ex-banqueiro Daniel Vorcaro, proprietário do Banco Master.
A divergência sobre os áudios De acordo com o veículo de imprensa, o deputado teria se dirigido ao empresário utilizando o termo “lindão”. Em sua defesa, o parlamentar argumentou que a forma correta de tratamento empregada na mensagem foi “Dani”.
O entendimento do magistrado Ao analisar o material, o juiz responsável pelo caso pontuou que, após escutar com atenção os arquivos sonoros anexados ao processo, constatou-se que o político chama o banqueiro exclusivamente de “Dani”, sem o uso da expressão contestada em nenhum momento.
Determinação de remoção de conteúdo Na avaliação do magistrado, a alteração do termo empregado na despedida compromete a veracidade das informações veiculadas.
Prazo para cumprimento da ordem A decisão estabelece que tanto a empresa responsável pelo portal de notícias quanto a Meta têm o limite de 24 horas para efetivar a exclusão da matéria e das publicações associadas nas plataformas digitais.
















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