Justiça condena Monark a pagar R$ 100 mil por fala nazista

Justiça condena Monark a pagar R$ 100 mil por declarações sobre partido nazista

O influenciador digital Bruno Monteiro Aiub, amplamente conhecido como Monark, foi condenado pela Justiça de São Paulo ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos. A punição decorre de declarações polêmicas dadas durante uma transmissão ao vivo do Flow Podcast em fevereiro de 2022, ocasião em que o apresentador defendeu a legalização de um partido nazista no Brasil sob o argumento de liberdade política.

Decisão judicial e valor da indenização

A sentença foi proferida pela juíza Adriana Cardoso dos Reis, titular da 37ª Vara Cível do Foro Central da capital paulista. A quantia estabelecida deverá ser repassada ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos, sofrendo ainda a incidência de juros e correção monetária. O Ministério Público havia solicitado inicialmente a cifra de R$ 4 milhões, mas a magistrada ponderou a gravidade da conduta e a capacidade econômica para fixar o montante final em R$ 100 mil.

Argumentos do Ministério Público

A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo, que destacou o enorme impacto da transmissão, alcançando mais de 400 mil espectadores simultâneos. Para a promotoria, a manifestação configurou apologia ao nazismo e antissemitismo, ultrapassando os limites constitucionais da liberdade de expressão. Como a defesa técnica apresentada pelo influenciador foi considerada intempestiva pela Justiça, ele foi julgado como revel, tornando verdadeiros os fatos apontados pela acusação.

Posicionamento da defesa

A representação jurídica de Monark discordou veementemente do entendimento judicial, argumentando que o tribunal se recusou a analisar os argumentos sob a justificativa de perda de prazo. A defesa sustentou que o criador de conteúdo jamais apoiou o nazismo ou o antissemitismo, atribuindo sua fala a uma visão estritamente anarquista e ampla sobre a liberdade de expressão.

Limites da liberdade de expressão

Em sua fundamentação, a juíza reforçou que a liberdade de expressão não possui caráter absoluto e tampouco protege discursos de ódio. A magistrada pontuou que apoiar a criação de legendas nazistas ou posturas antijudaicas excede o direito à opinião política em um Estado democrático, servindo a indenização também como medida pedagógica para coibir condutas similares na internet.