O repórter Luís Pablo Conceição Almeida apresentou uma petição nesta segunda-feira, 21, ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, solicitando o encerramento da investigação contra seu trabalho no âmbito do Inquérito das Fake News. O pedido aponta que a conduta é atípica, aponta provas ilícitas e denuncia desvio de finalidade na persecução.
Apreensão e falta de provas
O procedimento investigativo teve início em novembro de 2025, após a veiculação de matérias jornalísticas sobre a utilização de um carro blindado do Tribunal de Justiça do Maranhão por parentes do ministro Flávio Dino. Em março de 2026, a Polícia Federal (PF) efetuou a apreensão de celulares e computadores do profissional, deixando-o privado de suas ferramentas de trabalho por cerca de 70 dias.
Apesar da medida, a perícia realizada nos equipamentos não detectou indícios de crime. Um relatório elaborado pela própria PF concluiu que não há acusação cabível contra o profissional e que sua atuação está respaldada pelo direito constitucional à liberdade de imprensa.
Quebra do sigilo da fonte
Um dos pontos centrais da petição é a denúncia de violação do sigilo da fonte. Os advogados argumentam que o processo foi deflagrado com o único propósito de revelar quem repassou a informação ao repórter, prática vedada pela Constituição Federal.
O recurso traz jurisprudências do próprio STF que tratam o sigilo como garantia intransponível e vedam o uso da máquina policial para coagir informantes. Conforme a defesa, o mandado de busca teve como alvo exclusivo a identificação do vazador, o que vicia e invalida todos os elementos obtidos.
Vícios processuais e pedido de anulação
A petição elenca quatro irregularidades na diligência realizada em 10 de março de 2026: incompetência do juízo, falta de fundamentação idônea, quebra do sigilo da fonte e abrangência excessiva do mandado, que autorizava o confisco até mesmo de itens absurdos como tratores e maquinário agrícola. A defesa argumenta que, sem essa busca inicial, o inquérito não teria sustentação e exige o desentranhamento e a destruição do material contaminado, conforme o Código de Processo Penal.
Ademais, os advogados rechaçam a imputação do crime de perseguição, argumentando que a pauta envolveu um veículo oficial e interesse público, sem ameaças ou invasão de privacidade. “Quem recebe não persegue”, resume o documento.
Desvio de finalidade e pedido de habeas corpus
A petição também aponta desvio de finalidade na investigação, mencionando um critério de antagonismo em uma avaliação de segurança que classificou a matéria como contrária a um ministro da Corte. Para a defesa, a apuração flutuou em suas teses para tentar silenciar um crítico.
Por fim, Luís Pablo solicita que o ministro Edson Fachin utilize sua prerrogativa para conceder habeas corpus de ofício e determinar o arquivamento definitivo da investigação, além da declaração de nulidade das provas. “Investigar e informar não é crime”, pontua o jornalista na petição.
















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