O decano do Supremo Tribunal Federal, o ministro Gilmar Mendes, defendeu que a análise sobre o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, seja levada para o plenário da Corte. A medida cautelar que removeu o chefe da corporação e o diretor de Inteligência Policial havia sido decretada pelo ministro André Mendonça.
Questão de competência no STF
Durante uma manifestação, o magistrado questionou a atribuição da 2ª Turma para julgar o caso. O posicionamento foi exposto para justificar o pedido de vista que paralisou a análise das suspensões. Além de apontar fundamentos para que o conjunto dos ministros decida o tema, o decano questionou a participação do Partido Novo na solicitação e resgatou um precedente sobre o equilíbrio nas disputas eleitorais.
Para fundamentar a competência do plenário, o ministro utilizou os próprios argumentos da decisão de André Mendonça. Segundo o decano, o relator apontou que o relatório de inteligência que embasou os afastamentos teria sido elaborado por ordem de um integrante da 1ª Turma.
Com base nessa premissa, a competência para julgar atos atribuídos a um membro da Corte seria de todo o colegiado, e não apenas de uma turma específica. O magistrado também demonstrou estranheza quanto ao envio de incidentes do mesmo inquérito para órgãos julgadores distintos, lembrando que o próprio relator havia indicado anteriormente que o tema seria debatido em sessão presencial e pública no plenário.
Impacto eleitoral e prazos processuais
Outro ponto levantado envolveu a necessidade de confrontar a decisão com o entendimento firmado no julgamento da ADPF 1.017, que trata da inconstitucionalidade de decisões judiciais capazes de gerar desequilíbrio no cenário político-eleitoral. No entanto, o voto não especificou de que maneira a saída dos dirigentes policiais causaria tal impacto, tampouco apontou quais candidatos ou legendas seriam afetados.
A atuação do Partido Novo no processo também foi alvo de questionamentos, sob a alegação de incompatibilidade com regras do Código de Processo Penal e do Regimento Interno do STF ligadas ao sistema acusatório.
Por fim, o decano destacou a falta de tempo hábil para analisar os autos, uma vez que o tema foi inserido na pauta menos de uma hora antes da sessão virtual. A interrupção do julgamento por meio do pedido de vista não representa um voto definitivo sobre o mérito nem determina o retorno imediato dos investigados aos cargos.













Leave a Reply