A Caixa Econômica Federal realiza nesta segunda-feira (28) o repasse da parcela de setembro do Bolsa Família para os beneficiários que possuem o Número de Inscrição Social com final 8. O programa atende 19,29 milhões de lares neste mês, mantendo o valor médio do benefício em R$ 678,18.
Pagamento unificado em municípios afetados
Uma parcela dos inscritos teve acesso aos recursos de forma antecipada no dia 17 de setembro, sem a necessidade de seguir a ordem dos dígitos finais do NIS. A medida atendeu 179 cidades em situação de calamidade pública ou emergência distribuídas por sete estados: Acre, que teve todos os 22 municípios contemplados, além de localidades no Amazonas (3), Paraíba (31), Rio Grande do Norte (113), Roraima (6), São Paulo (1) e Sergipe (3).
Composição dos valores e adicionais
Enquanto a quantia mínima garantida é de R$ 600, o programa inclui três repasses complementares. O Benefício Variável Familiar Nutriz entrega seis parcelas de R$ 50 para lactantes com bebês de até seis meses, assegurando o suporte alimentar. Adicionalmente, há o acréscimo de R$ 50 voltado a gestantes e jovens entre 7 e 18 anos, e o adicional de R$ 150 destinado a famílias com crianças menores de sete anos. Todos esses montantes passam por reajustes programados para outubro.
Consulta e formato tradicional dos repasses
O cronograma padrão ocorre nos dez últimos dias úteis de cada mês. Para verificar o extrato de pagamento, os valores disponíveis e o detalhamento das parcelas, os cidadãos devem utilizar o aplicativo Caixa Tem, ferramenta digital para gestão das contas poupança.
Regra de proteção e mudanças recentes
O programa mantém a diretriz que assegura 50% do valor a núcleos familiares cuja renda aumente devido à inserção no mercado de trabalho, desde que cada integrante receba até meio salário mínimo. Para quem ingressou na modalidade até maio de 2025, o prazo de recebimento segue em dois anos, embora a permanência tenha sido ajustada para um ano para os novos casos.
Ademais, desde 2024, os pagamentos do programa social deixaram de sofrer o desconto do Seguro Defeso, conforme determinado pela legislação que reformulou o programa para pescadores artesanais impedidos de trabalhar na época da reprodução dos peixes.
















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