Abstenção recorde no 1º turno é a maior desde 1998

Abstenção no 1º turno é a maior desde 1998

O primeiro turno das eleições de 2026 contabilizou 33,4 milhões de eleitores ausentes, representando 21,08% do total de cidadãos aptos a participar do pleito. Esse índice marca a maior taxa de abstenção em uma disputa geral desde o ano de 1998, período em que o índice de faltosos atingiu 21,49%. O volume impressionante de pessoas que deixaram de votar se compara à população total de um país como o Marrocos.

Comparativo histórico com pleitos anteriores

O percentual verificado neste ano superou o patamar observado em 2022, quando 20,95% dos votantes não compareceram, totalizando aproximadamente 32,7 milhões de abstenções. A trajetória de ausência vinha crescendo de forma gradual nas últimas décadas, registrando 20,33% em 2018 e 19,39% em 2014.

Balanço geral e situação nos Estados

Do total de 158,7 milhões de brasileiros aptos a votar em 2026, 125,2 milhões efetivamente compareceram às urnas. Além da expressiva massa de faltosos, o pleito contabilizou 2,2 milhões de votos em branco e 3,6 milhões de votos nulos na corrida pela Presidência da República.

No recorte regional, o Mato Grosso do Sul liderou o ranking nacional de ausência com 23,85%, seguido de perto por Rio de Janeiro (23,31%), Minas Gerais (22,62%) e São Paulo (22,54%). Em contrapartida, o Ceará marcou o menor índice de faltas do país, com 15,33%, acompanhado por Piauí (17,07%), Roraima (17,10%) e Sergipe (17,27%).

Medidas do TSE e regras para o segundo turno

Diante do cenário, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, declarou que o tribunal planeja intensificar campanhas e iniciativas para impulsionar a participação popular na próxima etapa, pontuando que patamares próximos de 20% de ausência não são considerados ideais para a democracia.

É importante destacar que o eleitor que não compareceu no primeiro turno mantém o direito e o dever de votar no segundo, desde que sua situação eleitoral esteja regular. Para isso, a ausência precisa ser devidamente justificada ou a multa estipulada em R$ 3,51 por turno deve ser quitada junto à Justiça Eleitoral.