O governo federal sancionou nesta terça-feira (15) a lei que institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter, conhecido como Redata. A medida tem como foco principal estimular a atração e a expansão de centros de processamento de dados em território nacional.
Incentivos fiscais para infraestrutura digital
A legislação cria um ambiente tributário diferenciado com o propósito de impulsionar os aportes financeiros em infraestrutura digital e consolidar o mercado de tecnologia da informação no país. Com a novidade, a expectativa oficial é elevar a competitividade brasileira para abrigar projetos de computação em nuvem, inteligência artificial, além de armazenamento e processamento massivo de informações.
As companhias que decidirem construir novas unidades ou ampliar as já existentes poderão usufruir de benefícios fiscais. Para isso, será necessário cumprir exigências e contrapartidas definidas na própria lei e em regulamentações futuras do Poder Executivo.
Cadeia de suprimentos e fornecedores
O alcance da norma não se restringe apenas aos operadores dos centros tecnológicos. Os fornecedores de equipamentos e de artigos de tecnologia voltados para esses empreendimentos aptos ao programa também poderão ser contemplados pelas vantagens fiscais.
Sustentabilidade e foco regional
O texto legal condiciona parte dos incentivos à adoção de práticas de sustentabilidade, o que abrange obrigatoriamente o uso de energias renováveis. Paralelamente, há previsão de direcionar verbas para iniciativas de fomento ao desenvolvimento industrial e tecnológico, com atenção direcionada às áreas das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Próximos passos e regulamentação
Embora a sanção presidencial já seja oficial, o funcionamento pleno do Redata ainda aguarda regulamentação. O Poder Executivo precisará detalhar os procedimentos de habilitação para as empresas, bem como os critérios técnicos fundamentais para a aplicação efetiva dos incentivos.
















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