EUA: Projeto de lei quer 20 anos de prisão para quem criar super-IA

Senador dos EUA propõe prisão para quem criar uma “super-IA”

O senador americano Bernie Sanders apresentou um projeto de lei que estabelece uma pena de até 20 anos de prisão para quem desenvolver uma superinteligência artificial (ASI) sem o cumprimento de salvaguardas obrigatórias de segurança.

O risco da superinteligência artificial

Batizada de Ban Artificial Superintelligence Act e redigida em parceria com o deputado Greg Casar, a proposta busca conter o avanço descontrolado de sistemas capazes de superar a inteligência humana em diversas tarefas. Os criadores do texto alertam que uma ASI altamente sofisticada pode agir à revelia do controle humano, fabricando armamentos biológicos ou burlando comandos de encerramento.

Sanções rigorosas e controle governamental

A punição severa de duas décadas de reclusão se aplicaria a líderes corporativos e desenvolvedores que avancem com projetos de ASI ignorando barreiras regulatórias. A punição se equipara à aplicada a criminosos que desenvolvem armamento nuclear de forma ilegal, evidenciando a gravidade atribuída ao tema.

Ademais, a iniciativa legislativa sugere uma interrupção temporária nas pesquisas de inteligência artificial de ponta, a instituição de uma agência federal dedicada à fiscalização do setor e o fomento a parcerias internacionais para barrar o avanço tecnológico em outras nações.

Perspectivas políticas e ações passadas

Analistas apontam que a aprovação da medida com tal rigidez é improvável, principalmente devido ao receio dos Estados Unidos de perderem a liderança tecnológica para potências rivais, como a China. Ainda assim, o movimento serve para alertar sobre os riscos inerentes à tecnologia.

Historicamente focado no impacto socioeconômico das novas tecnologias, Sanders já apresentou outras propostas polêmicas anteriormente, incluindo a criação de um fundo soberano financiado por ações de companhias de tecnologia para repassar pagamentos anuais aos cidadãos norte-americanos e a transferência parcial do capital dessas corporações para a população.