Investigações conduzidas pela Polícia Federal apontam que o fundador do Banco Master, Daniel Vorcaro, utilizava documentos falsificados para forçar a remoção de contas de desafetos nas redes sociais. Os dados vieram a público após o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, levantar o sigilo dos autos a pedido da presidência da Corte.
Uso indevido de canais oficiais
Conforme o inquérito, o núcleo associado ao empresário recorria de forma irregular a ferramentas de cooperação digital conhecidas como Law Enforcement Information Request, canais empregados por autoridades para requerer dados e ações junto a empresas de tecnologia. O objetivo era dar um verniz de legalidade a demandas particulares.
O relatório policial detalha que o grupo forjava papéis públicos com assinaturas falsas de agentes estatais. Entre os episódios mapeados está um ofício fraudulento enviado à Meta, controladora do Facebook e do Instagram, que levava indevidamente o timbre do Grupo Especial de Combate à Corrupção do Ministério Público do Ceará.
O caso da investida contra perfil nas redes
O documento forjado foi empregado na tentativa de eliminar uma conta que Vorcaro apontava como falsa e atribuía à sua então companheira, Martha Graeff. Mensagens obtidas pelos investigadores mostram o banqueiro cobrando pressa na derrubada do perfil, sob a justificativa de que o autor da página teria importunado sua filha.
Para atender ao comando, subordinados ao empresário intensificaram as tratativas com a plataforma digital, reenviando os pleitos com urgência simulada. Horas mais tarde, os intermediários comunicaram o banimento do canal, evidenciando que a manobra irregular surtiu efeito rápido na rede social.
Fraude em credenciais institucionais
A corporação também constatou que o esquema se valeu do e-mail corporativo de uma servidora do órgão ministerial cearense para ingressar nos portais restritos a autoridades. Até o momento, a investigação não crava se a funcionária agiu de maneira deliberada ou se teve seus dados subtraídos e empregados sem consentimento.
Para a PF, a conduta ilícita não apenas subverteu canais voltados para apurações criminais legítimas, como também representou sérios riscos institucionais, ferindo legislações de segurança digital e de sigilo de dados ao simular prerrogativas funcionais inexistentes.
















Leave a Reply