STF derruba sigilo do caso Master a pedido de Fachin

Mendonça atende Fachin e retira sigilo da investigação do caso Master

O ministro André Mendonça, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira, 10, a queda do sigilo sobre a investigação do caso Master. A medida foi tomada em atendimento a um pedido formalizado pelo presidente da Corte, Edson Fachin.

O pedido da presidência

A solicitação de Fachin ocorreu após a fixação da data para a análise, marcada para a próxima terça-feira, 15. Na ocasião, o plenário avaliará os novos elementos fornecidos pela Polícia Federal referentes a uma suposta conexão entre o ministro Alexandre de Moraes e Daniel Vorcaro, proprietário do Banco Master.

Como relator do processo, Mendonça destacou que o tribunal já viabiliza o compartilhamento do conteúdo com os demais integrantes da Corte. “Registro, ainda, que estão sendo adotadas as providências administrativas necessárias à remessa de cópia integral dos referidos autos, em HD próprio, à Presidência e aos Gabinetes dos eminentes ministros”, pontuou o magistrado.

Julgamento pelo plenário

Em sua fundamentação, Fachin argumentou que as mensagens atribuídas a Moraes e Vorcaro possuem ligação direta com o escopo do caso Master. Por esse motivo, o presidente do STF avaliou que cabe ao plenário a apreciação do material enviado pela corporação policial.

Dias antes, o próprio Mendonça já havia liberado o acesso público à parcela do inquérito que cita o nome de Alexandre de Moraes. O relatório da Polícia Federal aponta indícios de conversas frequentes entre o ministro e o banqueiro acerca do andamento de investigações.

Dentre os registros mencionados, uma mensagem enviada em 15 de novembro — antecedendo em dois dias a prisão de Vorcaro — mostra o banqueiro mencionando um magistrado da Justiça Federal e questionando o ministro: “Acha que segunda já tenho que estar fora?”.

Apesar da derrubada generalizada da restrição de acesso, a medida imposta não se aplica às diligências em curso que ainda exijam confidencialidade. A iniciativa de Fachin ocorreu de ofício, ou seja, por deliberação própria, sem provocação formal de nenhuma das partes envolvidas.