O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o general Augusto Heleno Ribeiro Pereira a realizar uma consulta médica com o neurocirurgião Rogério Gomes Damasceno. O atendimento médico está marcado para as 10h do dia 22 de outubro, no Hospital das Forças Armadas, localizado em Brasília.
Detalhes do deslocamento e prazos A decisão foi assinada em uma quarta-feira e atendeu a um pedido formal apresentado pela defesa do militar. O deslocamento do general foi liberado pelo tempo estritamente necessário para garantir a ida e o retorno à unidade de saúde. Além disso, os advogados terão um prazo de até 24 horas após o procedimento para anexar aos autos o documento comprobatório da realização da consulta.
Condenação e cumprimento da pena Até uma quinta-feira, o general Augusto Heleno havia acumulado 310 dias de cumprimento de pena. A condenação aplicada pelo STF é de 21 anos de prisão, sendo 18 anos e 11 meses de reclusão e dois anos e um mês de detenção, em regime inicial fechado, sob a acusação de tentativa de golpe. O trânsito em julgado ocorreu em 25 de novembro de 2025, e o militar foi transferido para o Comando Militar do Planalto no dia seguinte.
Posteriormente, em 22 de dezembro de 2025, o ministro Alexandre de Moraes garantiu ao general o direito à prisão domiciliar humanitária. A 1ª Turma do STF confirmou por unanimidade a ordem para o início da execução penal, que também inclui o pagamento de 84 dias-multa. O relator apontou que o quadro clínico do apenado está formalmente comprovado no processo, o que justificou o atendimento aos pedidos da defesa.
Novas regras para atendimento hospitalar No mesmo despacho, Moraes permitiu a internação urgente de Heleno sem a exigência de uma nova decisão judicial prévia, desde que haja recomendação médica expressa. Caso essa medida seja acionada, o responsável deverá comunicar o juízo no prazo de 24 horas, apresentando a devida comprovação da necessidade hospitalar.
Com a medida, a Justiça informou o Comando Militar do Planalto e o Centro Integrado de Monitoração Eletrônica sobre os termos da decisão, enquanto a Procuradoria-Geral da República foi devidamente intimada. O militar continua obrigado a respeitar as demais cautelares impostas pela Suprema Corte.

