O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) aprovou o registro da candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado. A definição ocorreu após uma longa sessão que durou cerca de sete horas, marcada por um placar apertado de 4 votos a 3.
O voto de desempate e a contestação
O voto decisivo foi proferido pelo presidente da Corte, Luciano Carrasco Falavinha Souza. A coligação formada por PT e PDT havia apresentado um pedido de impugnação contra o pleito, mas a investida foi rejeitada pela maioria dos magistrados. O Ministério Público Eleitoral também havia emitido parecer contrário à derrubada da candidatura, embora os partidos oposicionistas devam levar o caso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Análise da elegibilidade e histórico
A relatora do processo, juíza Vanessa Jamus Marchi, pontuou que investigações anteriores contra Dallagnol referentes ao seu período como procurador da República não geraram punições que justifiquem a sua inelegibilidade atual.
Em 2023, o TSE havia barrado o registro de Dallagnol para deputado federal nas eleições de 2022, entendendo que sua saída do Ministério Público Federal em 2021 buscou antecipar-se a eventuais processos administrativos disciplinares, o que resultou na perda de seu mandato na Câmara.
Contudo, a magistrada argumentou que, embora o entendimento anterior da Corte Superior siga válido, o cenário fático se modificou, visto que os procedimentos em questão não evoluíram para novas sanções. “A situação se alterou e não se verifica inelegibilidade”, declarou a juíza durante a sessão.
Votação dividida e multa aplicada
A votação na Corte paranaense refletiu forte divisão entre os membros. Foram contrários ao registro os juízes Everton Jonir Fagundes Menengola, Fernando Antonio Prazeres e Nicole Trauczynski. Por outro lado, acompanharam a relatora e o presidente do tribunal os magistrados Gisele Lemke e Osvaldo Canela Júnior.
Ao término do julgamento, o presidente do TRE-PR impôs uma multa de R$ 100 mil a Dallagnol por litigância de má-fé. A punição foi aplicada porque a defesa incluiu nos autos do processo documentos contendo informações fiscais e bancárias sigilosas do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin, dados classificados pelo magistrado como totalmente desnecessários para a resolução do litígio.















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