A coligação do candidato ao governo fluminense Eduardo Paes (PSD) protocolou nesta terça-feira (6) um pedido formal junto ao Tribunal Superior Eleitoral para que sejam preservados os 274.411 sufrágios obtidos pelo ex-governador Anthony Garotinho na apuração que define a necessidade de segundo turno no estado.
A estratégia jurídica da coligação
A petição foi direcionada ao relator do processo, ministro Floriano de Azevedo Marques. O grupo político sustenta que o ex-chefe do Executivo estadual não tem o direito de abandonar o recurso contra o indeferimento de sua chapa após o encerramento da votação. Caso os votos sejam invalidados a pedido do próprio político, Douglas Ruas (PL) poderá ser proclamado vitorioso ao cargo de governador ainda na primeira etapa do pleito.
O documento protocolado pelos advogados de Paes classifica a manobra como uma desistência com intuitos estratégicos, o que configuraria fraude eleitoral. Conforme o texto enviado à Corte, a conduta tenta transformar em maioria absoluta aquilo que os eleitores não conferiram nas urnas, utilizando para isso a exclusão promovida pelo próprio postulante derrotado.
Parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral
Em sentido oposto à investida de Paes, a Procuradoria-Geral Eleitoral emitiu manifestação favorável para que o tribunal aceite a desistência do recurso interposto por Garotinho. O ex-governador havia contestado inicialmente uma sentença do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que negara o registro de sua candidatura, mas recuou após o término do primeiro turno.
O vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, pontuou em seu parecer que, embora a jurisprudência da Corte vede a desistência de recursos após a votação para evitar manipulações no resultado, a aceitação ou a rejeição do pleito de Garotinho gerariam exatamente o mesmo desfecho prático para o caso concreto.
Para o representante da PGE, é pacífico que o Supremo Tribunal Federal atestou o trânsito em julgado da condenação de Garotinho em julho de 2025, tornando-o inelegível até julho de 2033. O órgão destacou que a contagem do prazo de suspensão dos direitos políticos tem início na data da certidão emitida pelo STF em ações de improbidade.
Adicionalmente, o parecer ressalta que, mesmo se a defesa obtivesse sucesso em retroagir o trânsito em julgado para agosto de 2018 — o que encerraria a inelegibilidade em agosto de 2026 —, a filiação do político ao Republicanos em abril de 2024 seria considerada nula, pois os direitos políticos ainda estariam suspensos no momento do ato partidário.
Dessa forma, o órgão ministerial opinou pela confirmação da sentença do TRE-RJ que barrou a candidatura e pela consequente anulação definitiva dos votos atribuídos ao ex-governador nas urnas.




















Leave a Reply