As conversas entre a direção dos Correios e os sindicatos que representam os empregados foram interrompidas. Com isso, a estatal aguarda para a próxima segunda-feira, 21, o julgamento do dissídio coletivo no Tribunal Superior do Trabalho (TST), enquanto a paralisação nacional atinge o seu nono dia consecutivo.
O papel da mediação e a manutenção dos serviços
Apesar de o TST atuar como mediador nas tratativas entre a empresa pública e as entidades sindicais, um consenso não foi alcançado. Iniciada em 10 de setembro, a mobilização conta com uma determinação da Justiça do Trabalho desde o dia 12, exigindo que pelo menos 80% do efetivo permaneça em atividade para assegurar o funcionamento postal.
Impasse no plano de saúde e divergências contratuais
O futuro do plano de saúde dos trabalhadores figura como o principal obstáculo nas negociações. A proposta da empresa consiste em cessar a condição de mantenedora do benefício, passando a oferecer apenas o subsídio aos colaboradores. O objetivo da alteração é diminuir a exposição da companhia aos riscos financeiros do plano, cujas provisões somam aproximadamente R$ 600 milhões.
Em contrapartida, houve consenso em relação ao reajuste salarial de 4,35%, índice baseado no INPC com retroatividade a 1º de agosto. Contudo, a pauta da estatal inclui cortes e mudanças, como a redução do adicional de férias de 70% para um terço, modificações no pagamento de horas extras, a eliminação do tradicional “vale-peru” e a volta do registro eletrônico de ponto.
Reestruturação financeira e busca por crédito
No documento protocolado para o dissídio, a gestão dos Correios argumenta que a contenção de gastos é vital para o plano de reestruturação financeira. Dados da empresa apontam que 89% de todas as receitas são consumidas pelo pagamento de remunerações e benefícios de pessoal.
Ademais, a companhia tenta viabilizar condições para captar um empréstimo de R$ 7 bilhões junto a instituições financeiras, tendo a União como garantidora. O desfecho da paralisação nacional agora depende integralmente da deliberação que será proferida pelo tribunal trabalhista.
















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